Justiça reconhece assédio moral contra grávida e garante indenização em Pouso Alegre
gazetadevarginhasi
há 6 dias
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Divulgação
Justiça reconhece assédio moral contra gestante e garante R$ 10 mil em indenização em Pouso Alegre.
Uma trabalhadora grávida que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho em Pouso Alegre (MG) teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito à rescisão indireta do contrato e a indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime na Sexta Turma do TRT-MG, que ainda garantiu o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade gestacional.
Segundo o relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, a conduta da empregadora foi discriminatória e visou forçar a empregada a pedir demissão. Testemunhas confirmaram que, após a trabalhadora comunicar a gravidez, houve alteração de função para tarefas fisicamente mais exigentes e episódios de agressões verbais. A empresa admitiu que a funcionária foi obrigada a se agachar para realizar o trabalho e que o supervisor mantinha tratamento hostil com gestantes.
A decisão destaca que o empregador tem dever legal de garantir um ambiente de trabalho saudável e que a discriminação por gênero ou gravidez deve ser combatida. Com base no Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a Justiça considerou que houve tentativa de normalizar atos de violência de gênero.
Além da indenização por danos morais, foram reconhecidos os direitos à rescisão indireta e ao pagamento dos salários e benefícios devidos durante o período de estabilidade — da data de saída até cinco meses após o parto. O processo foi encerrado após acordo entre as partes.
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