Justiça reconhece direito de vigilantes mulheres a coletes adaptados ao corpo feminino
gazetadevarginhasi
28 de out.
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Divulgação
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma empresa de segurança forneça coletes balísticos específicos para mulheres que atuam como vigilantes. A decisão, unânime, é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e manteve sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O prazo para cumprimento é de até 90 dias após o fim do período de recursos.
A relatora do processo, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas entre homens e mulheres tornam inadequado o uso de um único modelo unissex de colete. Segundo ela, “as diferenças morfológicas devem ser consideradas na escolha de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), para garantir efetiva segurança e conforto às trabalhadoras”.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância de Minas Gerais, que apontou que os coletes atualmente utilizados — de modelo unissex — não se ajustam bem ao corpo feminino, comprometendo a segurança, causando desconforto e limitando os movimentos. O sindicato citou ainda a Portaria nº 18-D Log, de 2006, do Exército Brasileiro, que determina que coletes destinados a mulheres devem conter o registro “uso feminino”.
Em sua defesa, a empresa alegou que cumpre as normas de segurança e que não há legislação que imponha a confecção de modelos específicos para cada gênero. Argumentou ainda que os coletes unissex garantem proteção suficiente, pedindo a revisão da sentença ou, ao menos, um prazo maior para adequação.
A juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho, rejeitou os argumentos da defesa. Para ela, o colete feminino “não é luxo, mas necessidade técnica e ergonômica”. O entendimento foi mantido em segunda instância, com base em princípios constitucionais, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garantem o direito à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
O colegiado também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça), reconhecendo as desigualdades históricas enfrentadas por mulheres no mercado de trabalho e a necessidade de decisões que considerem essas especificidades.
O processo segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado o recurso da empresa. A decisão mineira é considerada um avanço na promoção da igualdade de gênero e da segurança laboral, especialmente em um setor tradicionalmente masculino e que registra crescimento constante da presença feminina.
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