Justiça reconhece discriminação por dreads e garante indenização a trabalhador em BH
gazetadevarginhasi
5 de mai.
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Divulgação
Trabalhador com dreads é indenizado após dispensa discriminatória em BH.
Um trabalhador dispensado de forma discriminatória por usar cabelos com tranças e “dreads” será indenizado por danos morais. A decisão é da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, que condenou uma revendedora de veículos ao pagamento de R$ 5 mil. O caso ganhou destaque após a divulgação de um áudio em que um supervisor da empresa admite que o estilo do funcionário gerava incômodo por contrariar a imagem que a empresa desejava transmitir.
No áudio, o supervisor afirma que “a empresa busca transmitir uma postura mais séria, com um visual mais básico” e cita o uso dos “dreads” como motivo de desconforto. Ele ainda questiona se o trabalhador estaria disposto a mudar a aparência. O profissional, por sua vez, reafirmou que não abriria mão do cabelo. A conversa termina com o supervisor reconhecendo o impasse criado.
O trabalhador havia sido contratado para atuar na área de marketing e seu contrato teve vigência entre 13 de março e 10 de abril de 2023, sendo encerrado sem justificativa formal. Em juízo, o autor alegou que sua aparência era a mesma na entrevista e não foi empecilho para sua contratação.
Ao julgar o caso, a 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a prática discriminatória. Na sentença, o juiz ressaltou o valor cultural e identitário do uso de “dreadlocks”, afirmando que se trata de uma manifestação de orgulho afrodescendente, espiritualidade e resistência a padrões estéticos eurocêntricos.
A empresa recorreu da decisão, negando caráter discriminatório na dispensa e alegando uso legítimo do poder diretivo. No entanto, o desembargador Delane Marcolino Ferreira, da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), manteve o entendimento da instância anterior.
Segundo ele, ficou claro que a dispensa ocorreu em razão da aparência do trabalhador, especialmente pelo corte de cabelo associado à identidade étnica. O relator também destacou que o profissional não mantinha contato direto com o público, o que enfraquece o argumento de que sua aparência comprometeria a imagem da empresa.
Por fim, o magistrado considerou o curto período do vínculo empregatício para fixar a indenização em R$ 5 mil, valor que considerou razoável diante das circunstâncias do caso.
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