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Justiça reconhece horas extras após identificar manipulação em cartões de ponto

  • gazetadevarginhasi
  • 24 de jun.
  • 2 min de leitura
Justiça reconhece horas extras após identificar manipulação em cartões de ponto
Divulgação
TST mantém condenação da Coelba por apresentar cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por maioria, a condenação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) ao pagamento de horas extras a um eletricista. A decisão teve como base a constatação de que os cartões de ponto apresentados pela empresa exibiam padrões de variação mínimos e sistematicamente repetitivos, o que comprometeu a credibilidade dos registros.

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado pela empresa Eletec Construções Elétricas Ltda. e prestou serviços para a Coelba até 2014. Na ação, ele relatou que era orientado a registrar, diariamente, a jornada das 7h58 às 17h59, embora, na prática, o expediente ocorresse entre 7h e 18h30 ou até 19h. Ainda conforme o depoimento, os registros eram preenchidos apenas no fim do mês, com variações irreais de horário.

Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Salvador havia homologado um acordo referente às horas extras. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) reformou a decisão ao verificar, a partir de 2012, um padrão de marcações praticamente idêntico nos cartões de ponto, repetido semanalmente. Para o TRT, tal uniformidade indicava manipulação e tornava os documentos inválidos como prova.

No recurso apresentado ao TST, a Coelba tentou reverter a decisão, alegando que os registros eram confiáveis. O relator do caso, ministro Douglas Alencar, manteve a decisão do TRT e apontou que os cartões de ponto analisados apresentavam inconsistências claras. “A tentativa da empresa de criar pequenas oscilações nos registros revela até uma imensa criatividade para tentar fugir da nossa inspeção”, comentou.

Com base na Súmula 338 do TST, que prevê a invalidez de cartões de ponto com horários uniformes e transfere ao empregador o ônus de comprovar a jornada, o tribunal considerou válidas as alegações do trabalhador.

O julgamento foi decidido por maioria, vencido apenas o ministro Breno Medeiros.
Fonte: TST

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