Justiça suspende resolução que permitia prescrição de medicamentos por farmacêuticos
gazetadevarginhasi
1 de abr.
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Reprodução
A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi tomada após ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a medida.
O juiz federal Alaôr Piacini considerou que a resolução do CFF invade atribuições exclusivas dos médicos. "O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado.
Na decisão, Piacini citou a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que determina que apenas médicos podem diagnosticar doenças e indicar tratamentos terapêuticos. O juiz também destacou casos de diagnósticos inadequados divulgados pela imprensa, apontando riscos à saúde pública.
A Resolução 5/2025 do CFF permitia aos farmacêuticos prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovarem receitas e atenderem pacientes sob risco de morte iminente. No entanto, para o CFM, os farmacêuticos não possuem atribuição legal nem preparo técnico para definir tratamentos.
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