Laboratório é condenado a pagar R$ 300 mil e pensão vitalícia a vítima de efeito colateral grave
gazetadevarginhasi
há 7 dias
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STJ mantém indenização de R$ 300 mil a mulher que desenvolveu doença após pesquisa clínica.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a condenação de um laboratório ao pagamento de R$ 300 mil em indenização a uma participante de pesquisa clínica que desenvolveu uma doença dermatológica rara e incapacitante. A decisão também manteve o pagamento de pensão vitalícia de cinco salários mínimos, devido à redução permanente da capacidade de trabalho da paciente.
Segundo o processo, a mulher apresentou os primeiros sintomas dez dias após a segunda aplicação de uma combinação de drospirenona + etinilestradiol, princípio ativo comum em anticoncepcionais orais, administrada como parte de um estudo que avaliava a eficácia e biodisponibilidade de um medicamento similar ao já existente no mercado. Ao desenvolver complicações severas, ela ingressou na Justiça requerendo o custeio de tratamentos dermatológico, psicológico e psiquiátrico, além de compensações por danos morais, estéticos e psicológicos.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o nexo causal entre o uso do medicamento e o surgimento da enfermidade, responsabilizando o laboratório pelos danos. O laboratório recorreu ao STJ, alegando que a decisão representava inversão indevida do ônus da prova, uma vez que seria impossível demonstrar negativamente a inexistência de nexo causal. Também sustentou que a indenização deveria ser reduzida, pois a vítima teria renda inferior a um salário mínimo antes do experimento, o que tornaria a condenação desproporcional.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a perícia apresentada era inconclusiva, mas ponderou que o TJGO considerou outros elementos que sustentavam as alegações da vítima, atribuindo ao laboratório o risco decorrente da deficiência da prova técnica. Segundo ela, caberia à parte interessada produzir provas favoráveis à sua defesa.
A ministra também mencionou que a legislação brasileira impõe responsabilidade ao patrocinador da pesquisa clínica pelos danos decorrentes do experimento. De acordo com a Resolução RDC 9/2015 da Anvisa e a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, é dever do patrocinador arcar com exames, tratamentos, internações e demais formas de assistência integral em caso de efeitos adversos durante a pesquisa.
Em relação à pensão vitalícia, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o valor estipulado não caracteriza enriquecimento ilícito, considerando os custos permanentes com tratamento e a perda definitiva da capacidade de sustento. “Reconhecida a incapacidade permanente da autora, é devido o arbitramento de pensão vitalícia em seu favor, segundo a orientação jurisprudencial do STJ, não havendo, pois, o limitador da expectativa de vida”, concluiu.
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