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Laboratório de drogas é desarticulado e responsável recebe pena superior a 11 anos

  • 24 de fev.
  • 2 min de leitura
Laboratório de drogas é desarticulado e responsável recebe pena superior a 11 anos
Divulgação Ilustrativa
Homem que mantinha laboratório de drogas é condenado a mais de 11 anos em Nanuque.

A Justiça da Comarca de Nanuque, no Vale do Mucuri, condenou um homem a 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas. O réu estava foragido do Poder Judiciário do Estado da Bahia e mantinha, segundo a denúncia, um depósito e um laboratório para produção de entorpecentes em um imóvel na cidade.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem foi preso em 21 de maio de 2025, após denúncia anônima que resultou em operação policial. No imóvel, foram apreendidos 929 frascos contendo substância semelhante a crack e 1.338 com conteúdo semelhante a cocaína, além de maquinário, instrumentos e diversos objetos utilizados na fabricação e preparo das drogas.

Em sua defesa, o acusado alegou que havia sido contratado apenas para zelar pelo imóvel, atuando como vigilante e sem acesso ao interior da residência. No entanto, o juiz Bruno Rodrigues Fonseca, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Nanuque, entendeu que a tese não se sustentou diante do conjunto de provas apresentado.

Segundo o magistrado, depoimentos de testemunhas, boletim de ocorrência, laudos periciais e os materiais apreendidos comprovaram o envolvimento do réu com o tráfico. Ele também destacou a fuga ao avistar a polícia, a tentativa de fornecer nome falso aos agentes e o dano causado ao próprio celular como indícios de participação na atividade criminosa.

O juiz ressaltou ainda que a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, além da estrutura encontrada no imóvel — com maquinário e embalagens em escala industrial — são incompatíveis com a alegada função de simples vigilante externo.

Ao fixar a pena, o magistrado considerou o alto poder viciante das substâncias, o volume apreendido, o fato de o réu estar foragido e em cumprimento de pena, além da existência do laboratório de drogas.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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