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Lei Garante Desconto de 50% em Taxas de Cartório na Compra do Primeiro Imóvel

A realização do sonho da casa própria se torna cada vez mais desafiadora. De acordo com o Índice FipeZap, os preços dos imóveis no Brasil aumentaram, em média, 5,88% nos primeiros nove meses deste ano, superando a inflação de 3,31% registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mesmo período. Além do alto custo dos imóveis e das taxas de juros elevadas nos financiamentos, os compradores enfrentam diversas taxas, impostos e despesas que podem comprometer o orçamento e inviabilizar a compra.

Poucos sabem que, desde 1973, uma lei federal oferece um desconto de 50% nas taxas cobradas por tabeliães e registradores para a elaboração de documentos, como escrituras e registros, para quem adquire seu primeiro imóvel. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015) garante esse abatimento para a aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da caderneta de poupança, desde que o valor não ultrapasse R$ 1,5 milhão.

O desconto deve ser solicitado pelo comprador ou seu representante legal ao cartório, informando que se trata da compra do primeiro imóvel residencial financiado. No entanto, muitos ainda desconhecem esse benefício. Algumas imobiliárias e corretores informam seus clientes sobre essa possibilidade, e em certos casos, essa informação é incluída no contrato de compra e venda.

Um exemplo é o da jornalista Maria Eugênia Gonçalves, que, no ano passado, financiou um apartamento no bairro da Lapa, em São Paulo. Com o auxílio de uma assessoria imobiliária, além de encontrar a melhor taxa de juros, o casal foi informado sobre o desconto de 50% nas taxas de cartório. Isso resultou em uma economia de pouco mais de R$ 3,8 mil, uma ajuda significativa diante das várias despesas que enfrentaram durante a mudança.

Maria Eugênia relembra as dificuldades financeiras que tiveram que administrar: "Pagamos aluguel do apartamento antigo, financiamento, dois condomínios e outras taxas. Isso tudo, enquanto aguardávamos a mudança." Para ela, a existência de medidas que aliviem a carga financeira dos compradores é essencial, especialmente ao assumir um compromisso tão grande.

João Teodoro Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), destaca que, apesar de a Lei de Registros Públicos estar em vigor há cinco décadas, muitos ainda não conhecem o benefício. Ele também menciona que a lei estabelece limites para custas cartorárias na compra de habitações de interesse social, considerando fatores como o tamanho do imóvel ou se foi adquirido por cooperativa habitacional.

"O que acontece é que as pessoas muitas vezes desconhecem este direito e, portanto, não o reivindicam. Estamos tentando informar os compradores sobre essa lei, pois ela facilita a realização de negócios e é importante para o mercado imobiliário como um todo," conclui Silva.
Fonte: Agência Brasil

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