Lei institui campanha de combate à violência contra a pessoa idosa
A Lei 25.115, sancionada em 2024, institui o Junho Violeta em Minas Gerais, conforme publicado no Diário Oficial do estado no sábado (28/12/24). A lei tem sua origem no Projeto de Lei (PL) 2.577/21, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), e foi aprovado definitivamente no dia 12 de dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A escolha do mês de junho para a campanha faz referência ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) a pedido da Rede Internacional de Prevenção aos Maus-Tratos contra Idosos, criada por Rosalie Wolf, falecida em junho de 2001.
O projeto foi inspirado pela ideia do jovem mineiro Romulo Leandro Alves, que sugeriu o uso da cor violeta para simbolizar a campanha durante o mês de junho. O objetivo é realizar ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre os diversos tipos de violência contra a pessoa idosa.
A Lei 25.115 altera a Política Estadual de Amparo ao Idoso (Lei 12.666, de 1997), incluindo novos incisos que visam apoiar a divulgação dos canais de denúncia de casos de violência contra idosos e incentivar doações ao Fundo Estadual do Idoso, com o intuito de fortalecer a proteção e os direitos dessa parcela da população.
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