Lei que proíbe criação e entrada de pit bulls em Minas Gerais entra em vigor
23 de jan.
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A Lei 25.165/2025, que proíbe a criação e a entrada de cães da raça pit bull em Minas Gerais, passou a vigorar após ser promulgada pela Assembleia Legislativa do estado (ALMG) e publicada no Diário do Legislativo na última sexta-feira (17). A norma estabelece restrições rigorosas para tutores desses animais e prevê multas que ultrapassam R$ 16 mil em casos de ataques.
De acordo com a nova legislação, cães da raça pit bull e de raças semelhantes já existentes no estado devem circular em vias públicas apenas com focinheira e coleira que contenha nome, endereço e telefone do tutor. Apenas maiores de 18 anos estão autorizados a conduzi-los. O descumprimento pode gerar multas de R$ 553,10, com valores mais altos aplicados em casos de lesões graves provocadas pelos animais.
A iniciativa é de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL) e foi aprovada pela ALMG em dezembro de 2024. Como o governador Romeu Zema (Novo) não sancionou o projeto no prazo legal, coube à Mesa Diretora da Assembleia promulgá-lo. Azevedo destacou que a lei busca prevenir ataques graves, especialmente contra crianças e idosos, que podem resultar em ferimentos severos ou mortes.
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