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Lei Rafaela Drummond prevê punições para assédio moral no funcionalismo público em MG

  • gazetadevarginhasi
  • 13 de jan.
  • 1 min de leitura
Lei Rafaela Drummond prevê punições para assédio moral no funcionalismo público em MG
Divulgação
Minas Gerais sancionou a Lei Complementar 179, conhecida como Lei Rafaela Drummond, em homenagem à escrivã que cometeu suicídio após sofrer assédio moral no trabalho. A nova norma, publicada no Diário Oficial, insere punições no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado para servidores que praticarem assédio moral.

A lei prevê medidas como repreensão, suspensão ou demissão, dependendo da gravidade e reincidência do ato. O assédio moral é caracterizado por condutas que degradem as condições de trabalho, atentem contra a dignidade ou comprometam a saúde de outro servidor, incluindo práticas como isolamento, desqualificação pública e desrespeito a limitações individuais.

Os familiares de Rafaela acompanharam a votação final da lei, considerada um marco no combate ao assédio no serviço público estadual.
Fonte: BdF Minas Gerais

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