top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Leilão da BR-040 é mantido após atuação da AGU contra ação de ONGs

  • gazetadevarginhasi
  • 2 de mai.
  • 2 min de leitura

Leilão da BR-040 é mantido após atuação da AGU contra ação de ONGs
Divulgação-ANII
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) foi determinante para assegurar a realização do leilão da BR-040, promovido nesta quarta-feira (30/4) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para concessão do trecho entre Juiz de Fora (MG) e o Rio de Janeiro (RJ). A AGU defendeu a legalidade do processo licitatório, impedindo a suspensão do certame e a anulação do edital solicitadas por organizações não governamentais.

Com 218,9 quilômetros de extensão, o projeto prevê mais de R$ 8,8 bilhões em investimentos em duplicações, faixas adicionais e conclusão da nova subida da Serra de Petrópolis (RJ). O modelo de seleção adotado foi o de maior desconto sobre a tarifa-base de pedágio prevista no edital.

A ação judicial foi movida pela Associação Ecocidade e o Instituto de Desenvolvimento Socioambiental e Humano – OngBR. As entidades pediam a suspensão do Edital nº 1/2025 da ANTT e a realização de nova audiência pública para tratar de supostos vícios no processo.

A AGU argumentou que a ANTT promoveu, ao longo do período de planejamento, várias audiências públicas em cidades do eixo da BR-040 e recebeu 419 contribuições que resultaram em aperfeiçoamentos do projeto. Segundo os advogados públicos, as modificações no edital, como a redução do trecho inicialmente previsto (de 451,02 km para 218,9 km), não configuram a obrigatoriedade de nova audiência pública.

“Após as audiências públicas destinadas a concessões de rodovias, é comum a inclusão e exclusão de alguns investimentos e alguns aperfeiçoamentos, o que não significa a necessidade de reabertura de nova audiência pública, sob pena de criação de um ciclo sem fim de novas aberturas de processo de participação social”, sustentou a AGU.

A instituição também alertou para o risco de atrasos na execução de obras e investimentos, caso houvesse nova audiência pública, o que violaria o princípio da eficiência da administração pública.

A Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar. A AGU atuou no processo por meio do Núcleo de Matéria Regulatória da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), da Procuradoria Federal junto à ANTT, da Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes e da Procuradoria Regional da União da 1ª Região.
Fonte:AGU

Comments


Gazeta de Varginha

bottom of page