top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Licença ambiental para loteamento é suspensa por risco à Mata Atlântica em Montes Claros

  • gazetadevarginhasi
  • 30 de abr.
  • 2 min de leitura

Licença ambiental para loteamento é suspensa por risco à Mata Atlântica em Montes Claros
Divulgação |MPMG

Justiça suspende licença para supressão de Mata Atlântica em loteamento de Montes Claros.

A Justiça Federal em Montes Claros atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu, por meio de liminar, a licença ambiental concedida pela Prefeitura para a supressão de vegetação nativa em área urbana. A autorização, que favorecia o loteamento Portal do Independência, da empresa Montes 6 Empreendimentos Imobiliários S/A, permitia a intervenção em cerca de 25 hectares da Mata Atlântica, divididos em 718 lotes.

Segundo os órgãos ministeriais, o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema) emitiu parecer favorável à intervenção com base em estudos elaborados pelo próprio município, mesmo diante da ausência de autorização dos órgãos competentes — como o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Ibama — e sem garantir o percentual mínimo de 30% de cobertura vegetal previsto em lei.

O promotor de Justiça Guilherme Roedel e o procurador da República Frederico Pellucci, que assinam a ação civil pública, apontam falhas técnicas graves e violação da legislação ambiental e urbanística na emissão da licença, com impacto direto sobre o bioma da Mata Atlântica. “A licença concedida pelo Codema representa iminente risco de graves e irreparáveis danos ao meio ambiente e à coletividade devido à supressão ilegal de relevante fragmento de vegetação classificada como Floresta Estacional Decidual em estágio médio de regeneração”, afirma Roedel.

Com a liminar, a 1ª Vara Federal de Montes Claros determinou a suspensão imediata da licença ambiental e proibiu qualquer tipo de intervenção na área até que o IEF emita autorização específica, respeitando as normas legais. A decisão impõe ainda multa diária de R$ 1 mil ao município em caso de descumprimento, além de multa fixa de R$ 200 mil à empresa Montes 6 Empreendimentos Imobiliários.
Fonte: MPMG

Comments


Gazeta de Varginha

bottom of page