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Licitação de R$ 84 milhões do Consórcio Alto Rio Pardo é suspensa por irregularidades

  • gazetadevarginhasi
  • 7 de mai.
  • 1 min de leitura
Licitação de R$ 84 milhões do Consórcio Alto Rio Pardo é suspensa por irregularidades
Fonte luminosa em frente a Camara de Taiobeiras
TCEMG Suspende Licitação de R$ 84 Milhões do Consórcio Público do Alto Rio Pardo.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) ratificou, nesta terça-feira (6), a decisão monocrática do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, que determinou a suspensão da licitação promovida pelo Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Pardo (Comar). A licitação, que visava à contratação de serviços de assessoria tributária operacional para os municípios consorciados, tem um valor estimado em R$ 84 milhões.

O conselheiro-relator Adonias Monteiro, após análise da denúncia recebida (Processo n. 1177679), entendeu que as irregularidades apontadas eram procedentes. Entre os principais problemas identificados, estão:
  • A irregularidade no agrupamento dos itens do edital, que os reuniu em apenas dois lotes, englobando assessorias incompatíveis entre si;
  • A exigência excessiva de documentos para comprovar a capacidade técnica das empresas interessadas;
  • A imposição de exigências relacionadas à equipe técnica da licitante;
  • A irregularidade no prazo de publicidade do edital, dado a complexidade dos serviços de assessoria tributária;
  • A ausência de disponibilização do instrumento convocatório no site do consórcio, como prevê a legislação.

Em sua decisão, Monteiro determinou que o Comar se abstivesse de firmar a ata de registro de preços resultante do Pregão Eletrônico n. 22/2024, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 18.000,00. Além disso, foi fixado o prazo de cinco dias para que o responsável pelo consórcio comprove a suspensão do processo licitatório e, caso o procedimento seja revogado ou anulado, que a decisão seja comunicada ao Tribunal em até 48 horas.
Cabe recurso à decisão.
Fonte: TCEMG

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Gazeta de Varginha

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