Limite de dedução no IRPF para gastos com educação é mantido pelo STF
gazetadevarginhasi
31 de mar.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, os limites para dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos anos-calendário de 2012, 2013 e 2014. A decisão foi tomada em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e relatada pelo ministro Luiz Fux.
Na ação, a OAB questionava a imposição de limites para a dedução de gastos com educação, defendendo que tal restrição violava princípios constitucionais, como o direito à educação, a capacidade contributiva e a proteção à família. Segundo a entidade, a Constituição Federal, ao tratar de isenções para instituições educacionais, permitiria a isenção total das despesas com educação na declaração de Imposto de Renda.
O ministro Luiz Fux, ao proferir seu voto, explicou que, embora a Constituição de 1988 garanta o direito à educação, ela também autoriza a participação da iniciativa privada no ensino, criando um sistema de dedução no IR como incentivo ao acesso à educação. Fux ponderou que, se o pedido da OAB fosse aceito, haveria um impacto negativo nos recursos destinados à educação pública, além de ampliar as desigualdades no acesso ao ensino, beneficiando mais os indivíduos com maior capacidade contributiva.
O STF, ao validar a Lei 12.469/2011, reafirmou a necessidade de equilibrar a promoção da educação pública com os incentivos para o acesso à educação privada, sem prejudicar a justiça fiscal e o financiamento da educação pública.
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