Mãe de criança com autismo consegue reduzir jornada sem corte salarial
gazetadevarginhasi
9 de jun.
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Divulgação
TST autoriza redução de jornada sem corte de salário para mãe de criança com autismo.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a uma empregada da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir sua jornada semanal de 30 para 20 horas, sem prejuízo salarial, para cuidar do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi fundamentada em dispositivos constitucionais, tratados internacionais e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
A trabalhadora relatou que o filho necessita de cerca de 40 horas semanais de terapias com profissionais de diversas especialidades. O pedido foi inicialmente negado na primeira e segunda instâncias, com base no argumento de que a redução prevista na Lei 8.112/1990 não se aplicaria a celetistas, além de questionar se a mãe era a única responsável pelos cuidados da criança.
No TST, o ministro relator Lelio Bentes Corrêa apontou que normas nacionais e internacionais asseguram à criança com deficiência a proteção integral e impõem à família, ao Estado e à sociedade o dever de garantir esse direito. O relator também considerou que a carga de trabalho da funcionária — somando o emprego e os cuidados com o filho — chegaria a 70 horas semanais, o que comprometeria seu bem-estar e o da criança.
A decisão mencionou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Lei 12.764/2012 e diretrizes europeias, e aplicou por analogia o artigo 98 da Lei 8.112. O colegiado reconheceu a urgência do caso e determinou a redução imediata da jornada, mantendo os vencimentos. A decisão foi unânime.
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