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Mãe morre dias após cesariana e Justiça determina indenização aos quatro filhos

  • há 5 dias
  • 2 min de leitura
Mãe morre dias após cesariana e Justiça determina indenização aos quatro filhos
Divulgação/Negligência no pós-operatório leva à condenação de município por morte de gestante em Minas
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Município de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela morte de uma paciente que apresentou complicações após uma cesariana realizada em uma maternidade da rede municipal. A decisão mantém o pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal aos filhos da vítima.

De acordo com o processo, a mulher faleceu seis dias após dar entrada na unidade hospitalar para a realização de um parto de urgência. Os familiares relataram que ela recebeu alta médica mesmo apresentando fortes dores e distensão abdominal. Posteriormente, ao retornar ao hospital com agravamento do quadro clínico, não teria recebido diagnóstico adequado em tempo oportuno.

A paciente morreu em decorrência de uma infecção generalizada causada por perfuração no cólon durante o procedimento cirúrgico. A perícia judicial apontou que, embora a perfuração intestinal seja um risco inerente à cirurgia, houve falha no acompanhamento pós-operatório, já que sinais indicativos de infecção não teriam recebido a atenção necessária da equipe médica.

Na ação, o Município de Contagem argumentou que não houve erro médico e sustentou que os profissionais seguiram os protocolos previstos para o atendimento. A administração municipal também alegou que a perfuração intestinal é uma complicação possível em procedimentos cirúrgicos desse tipo.

Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 25 mil destinados a cada um dos quatro filhos da vítima. Também foi fixada pensão mensal equivalente a um salário mínimo, dividida entre os beneficiários. O município recorreu da decisão.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, destacou que a responsabilidade do município ficou caracterizada pela omissão no acompanhamento da paciente após a cirurgia.

Segundo o magistrado, o falecimento ocorreu não apenas em razão da perfuração intestinal, mas também pela ausência de intervenção corretiva e pela falta de diligência no monitoramento do quadro clínico. O relator observou que os sintomas de infecção apresentados pela paciente não receberam a devida atenção, o que comprometeu a possibilidade de tratamento adequado.

A decisão também considerou adequado o valor da indenização fixada, ressaltando que uma das filhas da vítima era recém-nascida quando os fatos ocorreram. Em relação à pensão, foi aplicado entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduzindo o valor inicialmente estabelecido de um salário mínimo para dois terços do salário mínimo, mantendo o benefício até que os filhos completem 25 anos.

Com a decisão, fica mantida a responsabilização do Município de Contagem pelos danos causados à família da paciente.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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