Médica acusada de antecipar mortes tem prontuários anulados pelo STJ
gazetadevarginhasi
9 de abr.
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STJ anula provas contra médica acusada de mortes em UTI.
A Quinta Turma do STJ anulou a busca e apreensão de prontuários médicos usados para acusar uma médica de antecipar mortes de pacientes na UTI de um hospital em Curitiba. O colegiado entendeu que o mandado era genérico, sem delimitação específica ou individualização dos fatos investigados. Como houve empate na votação, prevaleceu o voto mais favorável à ré, com base na nova Lei 14.836/2024.
Prevaleceu o entendimento do ministro Joel Ilan Paciornik, que reconheceu a nulidade das provas, mas rejeitou o pedido de trancamento das ações penais, por considerá-lo excessivo. Para o magistrado, é necessária uma nova avaliação da justa causa em cada processo. Segundo ele, o fato de os processos compartilharem um mesmo elemento de prova não indica que todos tenham a mesma fragilidade.
A decisão determina que as provas nulas sejam desconsideradas e que os juízos competentes decidam novamente sobre os processos. A médica responde a mais de 80 investigações e ações penais por homicídio qualificado, sob acusação de antecipar mortes enquanto atuava na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba, entre 2006 e 2013. Todos os processos partiram de uma única decisão que autorizou a apreensão de 1.670 prontuários de pacientes falecidos no período.
A defesa alegou que os processos se baseiam em uma medida nula, resultante de uma "fishing expedition", ou seja, busca indiscriminada de provas. Também apontou violação ao princípio do non bis in idem, já que a médica foi absolvida sumariamente em uma das ações, o que, na visão da defesa, impediria novas acusações semelhantes.
Paciornik afirmou que, apesar da gravidade dos fatos, diligências sem razoabilidade e proporcionalidade ferem o processo legal. Ele destacou que a prática da fishing expedition viola garantias fundamentais, invertendo a lógica do processo penal. O ministro lembrou que a Constituição veda esse tipo de conduta, que transforma a apuração em instrumento arbitrário de obtenção de provas, sem investigação de fatos concretos.
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