Médico é dispensado por justa causa após deixar paciente 40 minutos na sala de cirurgia
gazetadevarginhasi
14 de jul.
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Divulgação
Justiça do Trabalho mantém justa causa de médico que deixou paciente esperando em centro cirúrgico em BH.
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa de um médico de Belo Horizonte, acusado de deixar um paciente aguardando por 40 minutos em uma sala de cirurgia enquanto dormia na área de descanso do hospital. A decisão, tomada em sessão realizada no último dia 11 de fevereiro, confirmou a sentença da 38ª Vara do Trabalho da capital mineira, que entendeu haver desídia no desempenho das funções do profissional, com base no artigo 482, alínea “e”, da CLT.
No processo, o médico alegou que, após uma longa cirurgia realizada em 23 de março de 2023, foi informado de que havia outro procedimento a ser feito, mas que seria necessário aguardar a esterilização da sala. Ainda segundo ele, recebeu uma ligação informando que o paciente já havia sido encaminhado, sem sua autorização, contrariando o protocolo do hospital. Por isso, decidiu terminar sua refeição antes de retornar, já que, segundo sua versão, não havia recebido sequer o prontuário do paciente.
Entretanto, o hospital negou a versão apresentada e sustentou que o médico foi notificado, mas ignorou os chamados por estar com o telefone fora de área. A sindicância interna concluiu que ele estava ciente da cirurgia, mas optou por não retornar à sala cirúrgica, mesmo após ser alertado de que o paciente já aguardava há 40 minutos.
A supervisora do centro cirúrgico, ouvida como testemunha, afirmou que procurou o profissional na sala de descanso após não conseguir contato telefônico. Segundo seu depoimento, ao encontrá-lo dormindo, informou sobre a situação e ouviu como resposta: “Estou no meu horário de almoço”. Questionado se desceria para o procedimento, ele teria dito: “Não, vou terminar meu horário”. Ainda de acordo com a supervisora, ao ser avisado de que a cirurgia seria cancelada, respondeu: “Então cancele...”.
A versão da supervisora foi corroborada por uma técnica de enfermagem e reforçada por imagens das câmeras de segurança, além de mensagens via WhatsApp enviadas à coordenação do hospital. As imagens mostram que o médico entrou na sala de descanso às 10h47, foi alertado às 11h46 e permaneceu no vestiário até 12h22, encerrando a jornada às 12h35.
Para o desembargador relator Marcus Moura Ferreira, a alegação de que o profissional não havia autorizado o encaminhamento do paciente não se sustenta, já que ele tinha plena ciência da cirurgia. “Mesmo após alertado de que o paciente já estava aguardando há 40 minutos, não se dirigiu à sala cirúrgica, o que demonstra completo desrespeito com o paciente e com a equipe envolvida”, pontuou.
O relator também frisou que o médico, submetido a jornada de seis horas diárias, teria direito a apenas 15 minutos de intervalo, não havendo respaldo legal para alegar pausa de uma hora, como afirmou no processo.
Com base na gravidade da conduta, o tribunal concluiu que houve justa causa na demissão e rejeitou o recurso do médico, mantendo a dispensa por desídia.
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