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Marco Inédito: Avanço na Inclusão de Advogados com Deficiência na Advocacia Brasileira

Marco Inédito: Avanço na Inclusão de Advogados com Deficiência na Advocacia Brasileira
Divulgação
Em uma votação histórica, o Conselho Pleno aprovou por aclamação uma proposta que modifica o Estatuto da Advocacia e da OAB, assegurando novos direitos às advogadas e advogados com deficiência, sejam elas transitórias ou permanentes. A proposta, que visa garantir a inclusão e a acessibilidade desses profissionais, será encaminhada ao Poder Legislativo para iniciar a tramitação.

O projeto representa um avanço crucial na promoção da função social da advocacia e reforça a importância da defesa dos direitos humanos. Ele visa garantir uma advocacia mais inclusiva, com condições igualitárias para todos os profissionais, independentemente de suas limitações físicas ou de saúde. O relator Felipe Sarmento (AP), presidente do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA), destacou que a medida é necessária para corrigir anos de exclusão e barreiras que os advogados com deficiência enfrentaram ao longo do tempo, tanto no campo físico quanto no digital.

Marques Elex Silva Carvalho, secretário-adjunto da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do CFOAB, celebrou a aprovação como um marco histórico para a advocacia inclusiva. Ele destacou que a proposta não beneficia apenas os advogados com deficiência, mas eleva a qualidade da justiça e fortalece a sociedade civil.

Os conselheiros federais também parabenizaram a iniciativa, destacando o avanço civilizatório e a reparação histórica para com as minorias. A aprovação aconteceu em um momento simbólico, com a proximidade do Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que será celebrado amanhã, 10 de dezembro.

Novas Diretrizes para a Advocacia Inclusiva

A proposta aprovada sugere a inserção de dispositivos na Lei 8.906/1994, criando novos direitos para advogados com deficiência, incluindo:

Acesso a escritórios compartilhados e sedes da OAB com condições de acessibilidade;
Exercício pleno da profissão, com auxílio de tecnologias assistivas e apoio de terceiros, se necessário;
Condições adequadas de prisão em caso de detenção, com acomodação compatível com sua deficiência;
Autonomia para acessar locais de trabalho, com as condições de acessibilidade exigidas;
Acesso integral aos conteúdos dos processos, com a garantia de nulidade do processo caso isso não seja assegurado;
Direito à reserva de vagas exclusivas em estacionamentos, adequadas às necessidades dos advogados com deficiência.
Outros direitos incluem a possibilidade de usar ferramentas assistivas, fazer apresentações em diversos formatos (verbal, escrito, braile) e garantir o acompanhamento de intérprete de libras ou transcritor, quando necessário. Além disso, as alterações propõem a aplicação de normas de acessibilidade também para advogados com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes, entre outros.
Fonte: OAB

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Gazeta de Varginha

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