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Menor de 16 anos receberá R$ 15 mil por acidente com máquina proibida em Ipatinga

  • gazetadevarginhasi
  • 12 de jun.
  • 2 min de leitura
Menor de 16 anos receberá R$ 15 mil por acidente com máquina proibida em Ipatinga
Divulgação
Menor será indenizada em R$ 15 mil após acidente com moedor de cana em Ipatinga.

A Justiça do Trabalho condenou o proprietário de um bar em Ipatinga, no Vale do Aço, a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma menor de 16 anos que fraturou a mão ao limpar uma máquina de moer cana. A decisão, da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), reforça a proibição prevista no Decreto nº 6.481/2008, que veda o manuseio de máquinas de laminação e corte por menores de 18 anos.

A jovem iniciou o trabalho no estabelecimento em setembro de 2023 e, em 1º de dezembro daquele ano, por volta das 22h30, durante a limpeza do moedor de cana, ligou o equipamento para tentar retirar um pedaço da planta preso na máquina. Foi nesse momento que sua mão foi puxada para dentro do moedor, ocasionando fraturas expostas e um trauma complexo nos dedos segundo e terceiro da mão esquerda.

Socorrida por um motoboy da empresa, ela foi encaminhada ao hospital, onde passou por tratamentos cirúrgicos e acompanhamento ortopédico, tendo alta em 2 de dezembro. Apesar das lesões, a perícia apontou apenas uma perda funcional de 4%, considerando mínima a limitação decorrente do acidente.

Em sua defesa, o empregador alegou culpa exclusiva da vítima por realizar a limpeza com a máquina ligada. Entretanto, o desembargador relator Ricardo Marcelo Silva rejeitou essa versão, responsabilizando exclusivamente o empregador por permitir que uma adolescente, sem condições de avaliar os riscos da tarefa, executasse o trabalho proibido por lei.

O relator manteve a condenação e ajustou os valores das indenizações para R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, observando critérios de razoabilidade, proporcionalidade e o porte econômico do empregador. Segundo ele, os valores refletem a natureza da lesão, o bom prognóstico da vítima e a finalidade reparatória e pedagógica da decisão, sem possibilitar enriquecimento ilícito.
Fonte: TRT

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