MG: Empresa é condenada a indenizar funcionário ruivo por bullying no trabalho
gazetadevarginhasi
23 de out.
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fonte: itatiaia
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais determinou que uma empresa pague R$ 3 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário vítima de bullying por ter pele, cabelo e barba ruivos. A decisão foi unânime pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), reformando a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, e não cabe mais recurso. O trabalhador e a empresa celebraram acordo, com parcelas já sendo pagas.
O reclamante trabalhou por quase quatro anos em uma marmoraria, realizando corte e acabamento de mármores, e relatou sofrer brincadeiras ofensivas e constrangimentos públicos por sua aparência. Entre as evidências apresentadas estavam fotos de inscrições ofensivas feitas em pedras de mármore no local de trabalho, com expressões como “Vermelho”, “xá de mula” e “chupa cabra”.
O relator, desembargador Sércio da Silva Peçanha, ressaltou que a empresa tinha dever de coibir os xingamentos e garantir um ambiente de trabalho digno e seguro, o que não ocorreu. A indenização de R$ 3 mil levou em conta a gravidade das ofensas, o sofrimento do trabalhador, a culpa dos autores e a capacidade financeira da empresa.
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