Militares não podem receber dois adicionais ao mesmo tempo, decide Justiça Federal
18 de abr. de 2025
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Militares não poderão acumular adicionais de tempo de serviço e disponibilidade, decide TNU.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, de forma unânime, que militares não têm direito a receber cumulativamente o adicional de tempo de serviço (ATS) e o adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM). A decisão, que acolheu tese da Advocacia-Geral da União (AGU), foi fixada como entendimento obrigatório para os Juizados Especiais Federais em todo o país.
A discussão foi analisada no Tema Representativo de Controvérsia nº 363. O posicionamento da TNU evita um impacto financeiro estimado em R$ 3 bilhões anuais para a União, que teria de arcar com os custos caso fosse autorizada a cumulação dos adicionais para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.
O caso chegou à TNU após recurso contra decisão da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, que já havia rejeitado o pedido de cumulação com base na Lei nº 13.954/2019. A norma proíbe expressamente o pagamento simultâneo e encontra respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a inexistência de direito adquirido a regime jurídico anterior, desde que mantida a irredutibilidade dos vencimentos.
A parte autora sustentava que a proibição violava princípios constitucionais, como o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Também citava decisão da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que havia reconhecido a inconstitucionalidade da norma. Ainda assim, prevaleceu o entendimento da AGU, que atuou no caso de forma estratégica desde o início.
Segundo a AGU, o ATS foi extinto pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001, sendo transformado em vantagem pessoal para quem já tinha o direito adquirido até 29 de dezembro de 2000. Já o ACDM foi instituído posteriormente, pela Lei nº 13.954/2019, sem previsão de cumulação. A legislação, contudo, assegura ao militar a opção pelo adicional mais vantajoso.
“A decisão da TNU, proferida sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia, pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade do cumprimento de suas relevantes missões institucionais”, afirmou o advogado da União, Luís Felipe Cabral Pacheco.
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