Minas Gerais Exige Selo Fiscal para Água em Embalagens Retornáveis a Partir de 1º de Setembro
A partir de domingo, 1º de setembro, a água vendida em embalagens retornáveis de volume igual ou superior a quatro litros em Minas Gerais deverá conter o Selo Fiscal de Controle e Procedência, expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). A medida, prevista no Decreto 48.589/2023 e na Resolução 5.731/2023, visa garantir a qualidade do produto e combater a informalidade no mercado, protegendo as empresas que operam de forma regular.
O selo será obrigatório para envasadores e comercializadores de água mineral e potável de mesa no estado e para envasadores de outras unidades da federação onde o selo não é exigido. As empresas não terão custos adicionais para a aquisição dos selos, pois a legislação prevê um crédito presumido que compensa esse valor.
O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, destacou que a iniciativa traz benefícios para todos os envolvidos, desde o aumento da confiança do consumidor até o fortalecimento da arrecadação do ICMS no estado.
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