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Moraes mantém situação de condenada e descarta aplicação imediata de novo projeto

  • há 5 dias
  • 2 min de leitura
Moraes mantém situação de condenada e descarta aplicação imediata de novo projeto
Divulgação
Moraes nega pedido de redução de pena de “Débora do Batom” antes de promulgação de lei.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (04/05) o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para que fosse beneficiada de forma imediata pelo projeto de lei da dosimetria.

A solicitação foi apresentada após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto, que trata da revisão de penas aplicadas a condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. No entanto, segundo o magistrado, a norma ainda não foi promulgada e publicada, o que impede sua aplicação.

De acordo com a decisão, o projeto — identificado como PL 2.162/2023 — ainda não entrou em vigor, uma vez que aguarda promulgação pela Presidência da República. Caso o prazo não seja cumprido, a responsabilidade caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Condenação e situação atual
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas e por pichar a frase “Perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, em Brasília.

Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar na cidade de Paulínia, onde reside, por ter filhos menores de idade. A ré é monitorada por tornozeleira eletrônica, está proibida de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados.

A defesa argumenta que Débora já cumpriu cerca de três anos de pena e poderia progredir para o regime semiaberto. No entanto, o pedido foi considerado prejudicado pelo ministro, diante da ausência de vigência da nova legislação.

Na decisão, Moraes destacou que, apesar da derrubada do veto presidencial pelo Congresso, “não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”.

Caso haja descumprimento das medidas impostas no regime domiciliar, a condenada poderá retornar ao sistema prisional.
Fonte:AgBrasil

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Gazeta de Varginha

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