Moraes pede vista e suspende decisão sobre regras de porte de arma para guardas municipais
1 de jun.
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Divulgação/Julgamento sobre armamento de guardas municipais é interrompido no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista neste domingo (31/05) dos autos do julgamento do Plenário que trata dos requisitos para o porte de arma de fogo por guardas municipais. Com isso, a sessão virtual foi suspensa. O encerramento da análise estava previsto para o dia 9.
Até o momento do pedido de vista, apenas o relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, havia apresentado voto.
Em seu posicionamento, o relator votou pela manutenção das regras atuais que regulamentam o porte de arma para guardas municipais.
Contexto do caso
Em 2021, o STF autorizou o porte de arma para todas as guardas municipais do país, no julgamento das ADIs 5.948 e 5.538 e da ADC 38.
Já em 2024, entidades representativas da categoria ingressaram com nova ação no Supremo, pedindo que o porte fosse garantido nos mesmos moldes aplicados a outros órgãos de segurança pública, sem exigência de critérios como comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e ausência de antecedentes criminais.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento estabelece que o porte de arma por guardas municipais depende de formação funcional, além de mecanismos de controle e fiscalização interna, diferentemente de policiais e militares, que possuem dispensa de algumas exigências.
As associações argumentam que o porte hoje estaria condicionado a convênios firmados por prefeitos com a Polícia Federal, o que, segundo elas, contrariaria o entendimento do próprio STF que reconheceu as guardas como órgãos de segurança pública.
Voto do relator
O ministro Kassio Nunes Marques negou os pedidos apresentados na ação. Ele destacou que a decisão de 2021 do STF derrubou apenas o critério populacional que restringia o porte de arma, mas não eliminou os requisitos legais de controle.
Segundo o relator, as regras previstas no Estatuto do Desarmamento garantem a concessão do porte de forma uniforme, desde que respeitadas condições de capacitação, controle e fiscalização.
Para Nunes Marques, as exigências não representam proibição indevida, mas sim medidas compatíveis com a atividade exercida pelas guardas municipais e com a necessidade de controle estatal sobre o uso de armas de fogo.
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