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Motorista é demitido por justa causa após tentar usar cartão corporativo para abastecer carro particular

  • gazetadevarginhasi
  • 10 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Motorista é demitido por justa causa após tentar usar cartão corporativo para abastecer carro particular
Divulgação
TST confirma demissão por justa causa de motorista que tentou abastecer carro particular com cartão corporativo.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um motorista carreteiro da empresa Trans-Zoião Terraplanagem e Transportes Ltda., acusado de tentar abastecer seu veículo particular utilizando cartões corporativos da empresa. A decisão confirmou o entendimento das instâncias inferiores, que reconheceram a falta grave cometida pelo trabalhador.

De acordo com os autos, o trabalhador teria tentado, por três vezes consecutivas, usar o cartão da empresa para abastecer seu carro particular em um posto localizado em Diadema (SP), no dia 3 de agosto de 2022. Os registros de horário — 17h39, 17h41 e 17h45 — constam nas provas apresentadas pela empresa, que também apresentou imagens de câmeras de segurança e dados de GPS que indicavam que os veículos autorizados a usar os cartões estavam estacionados em São Bernardo do Campo (SP) no momento das tentativas.

O motorista, por sua vez, alegou ter se confundido e sustentou que a demissão foi indevida, pleiteando na Justiça a conversão da dispensa para imotivada e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. No entanto, a 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo rejeitou os pedidos, entendimento posteriormente confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

No processo, o TRT destacou que o trabalhador admitiu ter feito as tentativas de uso, alegando confusão entre os cartões. Contudo, foi observado que os cartões corporativos da empresa são verdes, enquanto os cartões pessoais do empregado são vermelhos ou laranja — o que, segundo o tribunal, torna pouco crível a alegação de engano. Além disso, o fato de ele ter insistido na ação com dois cartões diferentes enfraqueceu sua defesa.

O caso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento apresentado pelo trabalhador, mas foi rejeitado. A ministra relatora, Dora Maria da Costa, destacou que as provas já foram analisadas pelas instâncias anteriores e que um reexame das mesmas é vedado pela jurisprudência do TST. A decisão foi unânime.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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