Motorista receberá indenização por falta de sanitários e água potável em empresa de transporte
gazetadevarginhasi
24 de mai.
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Divulgação
Empresa de transporte é condenada a indenizar motorista por condições precárias de trabalho em BH.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros a indenizar um motorista por danos morais devido às condições precárias de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou a conduta da empresa como agressão à dignidade do trabalhador, configurando responsabilidade civil do empregador.
O motorista atuava sob regime de fretamento na rota Belo Horizonte/Sete Lagoas, realizando cerca de duas viagens diárias. Testemunhas confirmaram que, entre as viagens, os motoristas eram obrigados a permanecer por longos períodos, cerca de 2h30 a 3h, nas proximidades dos veículos, sem acesso a sanitários ou água potável, configurando trabalho degradante.
A empresa descumpriu normas previstas em acordo coletivo que asseguravam o fornecimento de água potável e condições adequadas de higiene nas instalações sanitárias. Segundo a juíza, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, o empregador é responsável pelos danos morais causados quando sua ação ou omissão prejudica a dignidade do empregado.
“É cediço que a dificuldade em acessar instalações sanitárias, por si só, representa agressão à dignidade do trabalhador, ensejando constrangimento biológico e social”, destacou a magistrada na sentença.
A indenização foi fixada em R$ 2 mil, com caráter pedagógico para coibir práticas abusivas e garantir a dignidade dos trabalhadores. A decisão foi confirmada por unanimidade pelos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, durante sessão realizada em 30 de abril de 2025.
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