Motorista será indenizado por dormir em caminhão com carga, decide TST
18 de jun. de 2025
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Divulgação
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a um motorista que era obrigado a pernoitar na cabine do caminhão, muitas vezes sobre as mercadorias transportadas. Para o colegiado, a prática caracterizou ofensa aos direitos de personalidade e à dignidade do trabalhador.
De acordo com os autos, o motorista, que atuava como auxiliar de entregas em Viana (ES), alegou que não recebia valores suficientes para custear hospedagens e que precisava dormir dentro do veículo, mesmo quando ele permanecia carregado. Além da ausência de estrutura adequada para repouso, ele destacou o risco à própria segurança durante os pernoites.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o trabalhador fazia entregas predominantemente na região de Vitória e não precisava pernoitar fora de casa com frequência. Alegou ainda que pagava ajuda de custo para hospedagem.
A 2ª Vara do Trabalho de Vitória indeferiu inicialmente o pedido de indenização. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reformou a decisão, reconhecendo que a situação imposta ao motorista expunha sua saúde física e mental e comprometia a segurança dele e da coletividade, sobretudo em virtude da responsabilidade de condução de veículo de carga. Para o TRT, houve negligência da empresa em relação às normas de segurança e saúde do trabalho.
Ao analisar o recurso da M. Dias Branco, o relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que o simples fato de um motorista dormir na cabine não configura automaticamente o direito à indenização. Contudo, no caso específico, os elementos apresentados, como o pernoite entre as mercadorias, revelam condições degradantes e justificam o reconhecimento de dano extrapatrimonial.
A decisão foi unânime e reforça a importância da garantia de condições mínimas de descanso e segurança para trabalhadores do setor de transportes.
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