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Motoristas C, D e E dirigindo sem exame toxicológico poderão ser multados a partir 2024

  • Foto do escritor: Elisa Ribeiro
    Elisa Ribeiro
  • 20 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

A penalidade é de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.


(Foto: Reprodução/Internet)

A partir de 28 de janeiro do próximo ano, motoristas flagrados conduzindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão sujeitos a multas, conforme informado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A penalidade estabelecida pela Lei 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

No entanto, é importante ressaltar que o prazo para que os condutores realizem o teste em laboratórios credenciados, com exames vencidos ou a vencer até a data limite, encerra-se em 28 de dezembro de 2023, de acordo com a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação prevê uma tolerância de 30 dias para a configuração da infração gravíssima.

A Senatran esclarece que as demais infrações relacionadas ao exame toxicológico, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aguardam regulamentação prévia do Contran. Até que a decisão do Conselho seja publicada, essas infrações não estarão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Em resumo, motoristas conduzindo veículos que requerem habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel) só serão submetidos à fiscalização quando a regulamentação estiver em vigor. Além disso, os artigos 165-C e 165-D do CTB também aguardam regulamentação por meio do Contran.



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Gazeta de Varginha

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