MPMG aciona Justiça para ampliar número de Conselhos Tutelares em Uberlândia
gazetadevarginhasi
30 de out.
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Divulgação
MPMG pede criação de novos Conselhos Tutelares em Uberlândia para garantir atendimento adequado à população.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, solicitando a criação de pelo menos dois novos Conselhos Tutelares. A medida busca adequar o número de unidades à Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece a proporção mínima de um conselho para cada 100 mil habitantes.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberlândia, o município possui apenas três Conselhos Tutelares, número insuficiente para atender à população de 761.835 habitantes, segundo o IBGE. Pela norma federal, a cidade deveria contar com sete conselhos.
Os conselheiros tutelares, ouvidos em procedimento instaurado pela Promotoria em 2024, sugeriram a implantação de pelo menos mais dois conselhos, de modo que cada uma das cinco regiões administrativas de Uberlândia disponha de um órgão de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
O promotor de Justiça Epaminondas da Costa, autor da ação, informou que o MPMG buscou soluções extrajudiciais antes de recorrer à Justiça, mas as tratativas não avançaram.
“Apesar das várias tentativas de diálogo, constatou-se que a administração pública local pretende postergar indefinidamente a criação e a manutenção dos novos Conselhos Tutelares, em desacordo com o que determina o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirmou.
Na ação, o MPMG requer liminar para que o município apresente uma proposta efetiva de criação e manutenção de, pelo menos, dois novos conselhos, além de um projeto de lei que atualize a legislação municipal sobre o processo unificado de escolha dos conselheiros tutelares.
No mérito, o órgão pede que o município seja obrigado a manter em funcionamento pelo menos cinco Conselhos Tutelares, garantindo o atendimento adequado e célere às demandas de proteção da infância e juventude.
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