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MPMG avalia constitucionalidade da lei das carruagens elétricas em Poços de Caldas

  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Reprodução
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O Ministério Público de Minas Gerais formalizou a abertura de um procedimento administrativo de grande relevância jurídica para o Sul de Minas, com o objetivo de realizar um exame minucioso sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.053/2025. A referida legislação, que gerou ampla discussão em Poços de Caldas, determina a implementação do serviço de carruagens elétricas em substituição definitiva às tradicionais charretes de aluguel. A medida foi devidamente oficializada através de um documento expedido pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, sediada na capital mineira, sob o registro de nº 34.16.0024.0353735.2026-09, datado originalmente de 25 de março de 2026.
A intervenção do órgão ministerial fundamenta-se no recebimento de uma representação que contesta o alinhamento da norma municipal com os preceitos estabelecidos na Constituição Federal. O questionamento central da representação aponta que a extinção da tração animal pode acarretar prejuízos severos e diretos à subsistência de diversas famílias poços-caldenses que, há gerações, mantêm a atividade como sua principal fonte de renda. O Ministério Público analisa agora se a mudança abrupta fere princípios constitucionais basilares, como o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, além da livre iniciativa, pilares fundamentais descritos nos artigos 1º, 3º e 170 da Carta Magna.
No âmbito desta investigação, o promotor de Justiça Rodrigo Alberto Azevedo Couto acionou formalmente a Câmara Municipal de Poços de Caldas para que forneça o suporte documental necessário à instrução do processo. Entre as exigências listadas no ofício estão o envio da certidão de vigência da lei, a verificação de possíveis emendas ou alterações posteriores e, principalmente, o esclarecimento sobre a autoria do projeto, identificando se a proposta partiu originalmente do Poder Executivo ou se foi de iniciativa do próprio Poder Legislativo. Foi estabelecido um prazo de 30 dias para que a presidência da Casa de Leis apresente suas justificativas e se posicione sobre a validade constitucional da norma em questão.
Apesar de a Lei nº 10.053/2025 prever um modelo de substituição gradual — integrando o transporte turístico à modernidade das carruagens elétricas e citando a existência de medidas de transição social para os trabalhadores do setor —, a legalidade de tal transição permanece sob escrutínio. O caso segue em análise detalhada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que detém a prerrogativa de emitir um parecer final sobre a validade da legislação, decidindo se a norma poderá continuar vigente em sua forma atual ou se apresenta vícios que comprometem sua aplicação perante a Constituição.

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Gazeta de Varginha

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