MPMG conquista decisão liminar que obriga Copasa a retomar fornecimento de água em Araçuaí
gazetadevarginhasi
6 de mar.
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Reprodução
Justiça determina que Copasa retome fornecimento de água em Araçuaí após ação do MPMG.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão liminar da Justiça que obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a restabelecer o fornecimento de água no município de Araçuaí, localizado no Vale do Jequitinhonha. A decisão, com efeito imediato, foi concedida na última segunda-feira de Carnaval, durante o plantão judiciário, após a entrada da Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo MPMG no domingo (2).
Moradores da cidade relataram que a interrupção no fornecimento de água ocorreu no dia 27 de fevereiro, uma quinta-feira anterior ao Carnaval. Desde então, a Copasa vinha informando prazos para o retorno do serviço, mas não cumpriu as previsões. Diante da situação, o MPMG, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pedra Azul, entrou em contato com a empresa durante o fim de semana, buscando soluções extrajudiciais para o problema. Contudo, os atendentes da empresa se recusaram a fornecer informações essenciais, como números de contato e o nome de um responsável pela situação.
Diante da falta de resposta e do descaso, a Justiça determinou que a Copasa restabelecesse o fornecimento de água no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
A ACP do MPMG se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que serviços públicos essenciais devem ser contínuos, eficientes e adequados. Além disso, a Lei de Concessões Públicas (8.987/1995) exige que os serviços sejam prestados com regularidade, continuidade, eficiência e segurança. "A conduta da Copasa de não garantir a retomada do serviço essencial em tempo razoável demonstra negligência e descumprimento das normas reguladoras, caracterizando a necessidade de intervenção judicial para assegurar a normalização do abastecimento de água", afirmou o MPMG na petição inicial.
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