MPMG obriga Mantena a nomear aprovados e encerrar contratações irregulares
gazetadevarginhasi
25 de nov.
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Divulgação
MPMG e Prefeitura de Mantena firmam acordo para garantir nomeação de aprovados em concurso público.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou, na quarta-feira (19/11), um acordo judicial com a Prefeitura de Mantena, no Vale do Rio Doce, para assegurar a nomeação de candidatos aprovados no concurso público de 2024 que foram preteridos por contratações temporárias realizadas de forma irregular.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mantena, o município admitiu que, por “equívoco interpretativo”, manteve ao longo de 2025 diversos contratos temporários para ocupar cargos que deveriam ser preenchidos exclusivamente por servidores efetivos.
Pelo acordo, a prefeitura terá 60 dias para levantar o número exato de cargos vagos ocupados irregularmente e deverá nomear todos os aprovados preteridos até 30 de abril de 2026. Os contratos temporários firmados em 2025 serão encerrados até o mesmo prazo. A contratação de temporários só será permitida quando não houver aprovados disponíveis ou se a lista de classificação já estiver esgotada.
A reunião que selou o acordo ocorreu na sede da Promotoria e contou com a presença do promotor de Justiça Juliano Batista Fernandes, do prefeito Gentil Mata da Cruz e de representantes das áreas jurídica e de assistência social do município. Com o compromisso assumido, ficam suspensas execuções de decisões judiciais anteriores contra o município.
As investigações do MPMG apontaram que, mesmo após realizar o Concurso Público nº 001/2024 e nomear parte dos aprovados, a administração municipal continuou promovendo processos seletivos simplificados durante todo o ano de 2025, ignorando candidatos aprovados. As apurações indicam que as contratações não atenderam a necessidades temporárias de excepcional interesse público, mas serviram para suprir cargos efetivos criados por legislação municipal. A expectativa é de que o acordo resulte em mais de 100 nomeações.
Para o promotor Juliano Batista Fernandes, o ajuste demonstra o compromisso da gestão municipal em corrigir as irregularidades e “garante a efetividade do princípio constitucional do concurso público, assegurando o direito subjetivo à nomeação daqueles que estudaram, foram aprovados e tiveram suas vagas ocupadas por designações precárias”.
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