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MPMG responsabiliza Saae e Prefeitura de Viçosa por água imprópria ao consumo

  • gazetadevarginhasi
  • 7 de jun.
  • 2 min de leitura
MPMG responsabiliza Saae e Prefeitura de Viçosa por água imprópria ao consumo
Divulgação
Justiça condena Saae de Viçosa por fornecimento de água fora dos padrões sanitários.

A Justiça de Minas Gerais condenou o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Viçosa, na Zona da Mata, a adequar toda a estrutura de tratamento de água do município. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após denúncias de moradores sobre a má qualidade da água fornecida à população.

A autarquia terá 90 dias para apresentar um plano de ação que assegure a prestação dos serviços conforme os padrões de qualidade e segurança previstos pela legislação sanitária. Além disso, foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, devido à contaminação da água distribuída aos usuários.

O município de Viçosa também foi responsabilizado. Conforme a sentença, a administração municipal deverá monitorar os parâmetros de qualidade da água, fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas pelo Saae e enviar relatórios trimestrais de fiscalização.

As investigações começaram após moradores relatarem à ouvidoria do MPMG que a água tinha cor amarelada e odor desagradável. A Promotoria de Justiça da Saúde de Viçosa instaurou inquérito civil e, com base em laudos técnicos de 2017, constatou irregularidades nos níveis de cor, pH, cloro residual livre e fluoreto – todos fora dos limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

O inquérito também revelou que o Saae não contava com equipe técnica qualificada e operava o sistema com diversas falhas estruturais e sanitárias. Os técnicos identificaram produtos químicos vencidos ou mal armazenados, equipamentos em más condições, sujeira nos ambientes de tratamento, portas e janelas quebradas, além de infestação de insetos nas áreas de limpeza.

As inspeções evidenciaram uma rotina de improviso nas estações de tratamento. Em um dos reservatórios, rachaduras com gotejamento formavam acúmulo de água, criando ambiente propício para a proliferação do mosquito da dengue.

Conforme a decisão judicial, o Saae deve fornecer água potável dentro dos parâmetros definidos no Anexo XX da Portaria nº 5/2017 do Ministério da Saúde. A norma estabelece critérios mínimos de qualidade da água, como limites para substâncias químicas, ausência de bactérias e exigências relacionadas à cor, sabor e odor. A legislação também determina que os prestadores de serviço realizem análises periódicas, disponibilizem os dados à população e comuniquem imediatamente qualquer risco sanitário, cabendo aos municípios a responsabilidade de fiscalizar os serviços.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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