top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Mulher é condenada por ofensas raciais a vizinhos; Tribunal reforça relevância do relato das vítimas

  • gazetadevarginhasi
  • 21 de nov.
  • 2 min de leitura
Mulher é condenada por ofensas raciais a vizinhos; Tribunal reforça relevância do relato das vítimas
Divulgação
TJMG mantém condenação por injúria racial e destaca Protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva racial.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma mulher a um ano de prisão, em regime aberto, pelo crime de injúria racial. A sentença, proferida por uma comarca do Sul de Minas, também prevê substituição da pena pelo pagamento de um salário mínimo, além de 10 dias-multa. O colegiado deu parcial provimento apenas para ajustes relacionados às custas processuais.

O voto da relatora, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, ressaltou a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em casos desse tipo.

Segundo a magistrada, é necessário um “olhar cuidadoso ante as especificidades e barreiras enfrentadas” pela população negra durante processos criminais. Ela enfatizou que, em crimes como o de injúria racial — que “não deixa vestígios físicos” —, o relato das vítimas tem “especial relevância”.

O caso
O crime ocorreu em outubro de 2022, durante uma discussão entre a ré e um casal que alugava a casa pertencente à mãe da acusada. Inicialmente, a mulher teria ido tirar satisfações por causa de um pé de tomates arrancado. Os inquilinos, por sua vez, reclamaram de um problema na fossa, o que desencadeou uma troca de acusações.

Durante a briga, a ré teria proferido ofensas relacionadas à cor da pele, à religião de matriz africana do casal e ao fato de ela própria ser branca.

Em 1ª Instância, após ouvir testemunhas e envolvidos, o juízo condenou a mulher a um ano de reclusão. Inconformada, ela recorreu.

Decisão mantida
Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou que as expressões utilizadas demonstram que a acusada, no momento da discussão, “concebeu que a cor da pele e a religião tornavam as vítimas inferiores”, afastando a possibilidade de atipicidade da conduta.

“Houve clara vontade por parte da acusada em proferir palavras injuriosas, com o objetivo de menosprezar as vítimas, ofendendo sua honra com base em sua raça, cor e religião”, afirmou.

A versão da ré, que negou as ofensas, foi considerada isolada e sem suporte em provas. Assim, a condenação foi mantida.
Fonte: TJMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page