Mulher receberá indenização de R$10 mil após ser vítima de assédio sexual do chefe em MG
Elisa Ribeiro
24 de nov. de 2023
1 min de leitura
Houve recurso, que aguarda decisão de admissibilidade
Mulher trabalhava como servente de limpeza em um centro de ensino. FOTO: Ilustração/Freepick
A Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização à servente de limpeza de um centro de ensino que sofreu assédio por intimidação por parte do chefe. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) e condenou empregadora e a União responderá de forma subsidiária.
Segundo a trabalhadora, o superior hierárquico imputava a ela vários xingamentos, inclusive de cunho sexual, difamando-a e humilhando-a na frente de outras pessoas.
Uma testemunha contou que presenciou o superior fazendo importunando a trabalhadora. “Uma vez ele falou do cabelo dela, que, se tivesse em ato sexual com ela, o cabelo dela seria bom para puxar. E que já presenciou ele falando da autora da ação, falando da calça jeans apertada e da bunda dela, mas ela não estava presente; e que sempre via ela se esquivando dele”, disse em depoimento.
No entendimento da juíza, as declarações da testemunha apontaram que a trabalhadora foi vítima de assédio por intimidação.
“A testemunha deixou claro que viu e presenciou condutas inoportunas e libidinosas por parte do referido encarregado (assediador), sendo que as condutas narradas, indubitavelmente, violaram a dignidade, honra e intimidade da trabalhadora, além de propiciar um ambiente de trabalho hostil e ofensivo”, pontuou a julgadora.
Na decisão, a julgadora condenou subsidiariamente a União Federal, que era a unidade tomadora de serviços da trabalhadora, ao pagamento da indenização.
Em decisão unânime, os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG confirmaram a sentença e aumentaram o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Houve recurso de revista, que aguarda decisão.
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