Município é condenado a pagar pensão vitalícia após acidente com caminhão de lixo
14 de abr.
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Divulgação
Município de Montes Claros é condenado a indenizar motociclista atingido por caminhão de lixo.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do município de Montes Claros ao pagamento de indenização a um motociclista que sofreu graves ferimentos após ser atingido por um caminhão de coleta de lixo.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível e prevê indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia à vítima, em razão da perda parcial da capacidade de trabalho.
Os danos materiais foram fixados em R$ 12.808,29. Já a indenização por danos estéticos foi mantida em R$ 40 mil, enquanto os danos morais somam R$ 20 mil.
Acidente e sequelas
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em julho de 2021, quando o caminhão de lixo realizou uma conversão à esquerda e atingiu o motociclista. Com o impacto, o trabalhador sofreu esmagamento da perna esquerda, com fratura exposta.
A vítima passou por diversas cirurgias, realizou tratamento para infecção óssea e ficou com sequelas permanentes, incluindo deformidade na perna, dificuldade de locomoção e redução da força muscular.
Além disso, o motociclista teve perda total da motocicleta e ficou parcialmente incapacitado para o trabalho.
Responsabilidade do município
Em primeira instância, o município foi condenado ao pagamento das indenizações. Ao recorrer, a administração alegou culpa exclusiva da vítima, afirmando que o motociclista trafegava em alta velocidade.
No entanto, o relator do caso, desembargador Raimundo Messias Júnior, rejeitou o argumento e destacou a imprudência do motorista do caminhão.
Segundo o magistrado, a conversão à esquerda em via de fluxo contínuo exige cautela redobrada, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o que não foi observado no caso. Assim, foi reconhecida a responsabilidade objetiva do município.
Pensão vitalícia
A decisão também manteve o direito da vítima à pensão vitalícia, rejeitando o pedido da prefeitura para limitar o pagamento por idade.
Como o laudo pericial não definiu o percentual exato de redução da capacidade laboral, o valor da pensão será estabelecido na fase de liquidação da sentença, levando em conta a limitação física e a renda da vítima à época do acidente.
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