Município de Passos é condenado por erro médico que causou perda de testículo em adolescente
gazetadevarginhasi
12 de abr.
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Divulgação
Justiça condena município de Passos por erro médico que resultou na perda de testículo de adolescente..
O município de Passos, no Sul de Minas, foi condenado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um jovem que, aos 15 anos, perdeu o testículo esquerdo após erro no atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local. A decisão estabelece o pagamento de R$ 25 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos, além do ressarcimento de R$ 335 pelas despesas com exames.
O caso aconteceu em 6 de junho de 2020, quando o adolescente procurou atendimento médico com fortes dores abdominais e no testículo esquerdo, além de apresentar náuseas e vômitos. O médico de plantão levantou hipótese de orquite (inflamação testicular) ou infecção do trato urinário e prescreveu medicação para cólica renal, sem solicitar exames complementares.
Com a ausência de diagnóstico preciso e tratamento adequado, o quadro evoluiu para a perda do órgão. Em sua defesa, o município alegou que o atendimento seguiu a literatura médica vigente, mas o argumento foi rejeitado em 1ª Instância. A juíza Aline Martins Stoianov, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, considerou que o caso exigia exames urgentes, diante da possibilidade de torção testicular, que requer cirurgia imediata.
Segundo a magistrada, "o próprio senso comum permite concluir que havendo hipótese diagnóstica de mais de uma enfermidade, e carecendo uma delas de intervenção urgente, [...] este deve ser o procedimento adotado", para garantir a integridade física do paciente.
O município recorreu, mas o recurso foi negado. O relator do caso, desembargador Leite Praça, manteve a condenação, embasando sua decisão em laudos que apontaram negligência médica. Ele destacou que os sintomas relatados, como dor intensa, edema e rubor, poderiam indicar tanto orquite quanto torção testicular — esta última, uma emergência médica que exige cirurgia em até seis horas após o início dos sintomas.
A decisão foi unânime, com os votos do juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanhando o relator.
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