Município de Santana do Jacaré sob risco de multa de R$ 500 mil por não financiar Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas
27 de fev.
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Divulgação
Justiça obriga Santana do Jacaré a financiar instituição de longa permanência para idosos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, por meio de decisão liminar, que o município de Santana do Jacaré, no Sul do estado, apresente um cronograma de repasses financeiros para a única Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) da cidade, a Vila Vicentina Dr. Olinto Fonseca. A medida visa evitar a paralisação das atividades da unidade devido a um grave déficit financeiro.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Belo após identificar fragilidades na instituição, atribuídas principalmente à ausência de suporte técnico e financeiro por parte do Poder Executivo municipal. Atualmente, a ILPI acolhe 29 pessoas idosas e não recebeu nenhuma subvenção municipal nos anos de 2024 e 2025. A ação contou com o suporte do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência (CAO-IPCD).
Segundo o MPMG, o município, que encaminha pessoas idosas para acolhimento na unidade, tem se omitido no dever de garantir a adequada execução do serviço, deixando de formalizar parcerias, oferecer suporte técnico e assegurar recursos mínimos. A apuração revelou que a receita fixa média da instituição é de R$ 28.888,09, proveniente de benefícios previdenciários e aluguéis, enquanto as despesas mensais chegam a R$ 43.537,28, resultando em déficit operacional de R$ 14.649,19 por mês.
A promotora de Justiça Roziana Gonçalves Camilo Lemos destacou que a falta de financiamento ameaça diretamente a continuidade do serviço. “Caso a ILPI interrompa suas atividades, caberia ao município realocar e custear integralmente as 29 pessoas idosas, o que traria impactos sociais e financeiros ainda maiores”, afirmou.
A decisão judicial determinou que o município garanta o repasse mensal de R$ 14.649,19 à instituição, sob pena de multa que pode chegar a R$ 500 mil, aplicável também ao prefeito de Santana do Jacaré. A promotora reforçou que a obrigação constitucional e legal do município na proteção das pessoas idosas é inquestionável, conforme o artigo 230 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Poder Público o dever de amparar os idosos, assegurando dignidade, bem-estar e o direito à vida.
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