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Município deve indenizar contribuinte por cobrança indevida de IPTU

  • 24 de fev.
  • 2 min de leitura
Município deve indenizar contribuinte por cobrança indevida de IPTU
Divulgação
TJMG condena município por cobrança indevida de IPTU e bloqueio de conta de idoso.

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um município do Norte de Minas a indenizar um idoso que teve valores bloqueados após execução fiscal irregular de IPTU. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

O caso teve origem na Comarca de Januária. O contribuinte possuía débito referente ao seu imóvel, no valor de R$ 331,29, mas a Certidão de Dívida Ativa (CDA) incluiu indevidamente outros cinco imóveis sem qualquer vínculo com ele. Com isso, a cobrança judicial resultou no bloqueio de R$ 2.971,20 em sua conta bancária.

Após o ajuizamento da execução fiscal, o próprio município identificou o erro e solicitou o desbloqueio dos valores. Ainda assim, o idoso acionou a Justiça pedindo indenização de R$ 100 mil por danos morais, alegando prejuízos decorrentes da medida.

Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que o contribuinte não se manifestou por quase um ano no processo e de que a administração municipal reconheceu espontaneamente o equívoco. O morador recorreu da decisão.

Falha na constituição do crédito
Relator do caso, o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes reformou a sentença. Segundo ele, apenas pequena parcela do valor cobrado correspondia efetivamente à dívida do contribuinte, o que evidenciou falha na constituição do crédito tributário e na verificação cadastral prévia.

O magistrado também destacou que, conforme a Lei Municipal nº 2.707/2021, somente débitos superiores a R$ 500 justificariam o ajuizamento de execução fiscal — o que não era o caso.

Para o relator, além de promover cobrança irregular, o município acionou indevidamente o aparato judicial para cobrar valor que sequer poderia movimentar a máquina pública segundo a própria legislação local. A conduta, afirmou, violou princípios como legalidade, razoabilidade e eficiência, caracterizando erro administrativo passível de reparação.

Com a decisão da 19ª Câmara Cível, o município foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao contribuinte.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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