Nova lei amplia licença-paternidade e prevê até 20 dias de afastamento até 2029
1 de abr.
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A nova legislação que amplia os prazos da licença-paternidade no Brasil foi publicada nesta quarta-feira (1º/4) no Diário Oficial da União e começará a valer a partir de 2027. A medida estabelece aumento gradual no período de afastamento dos pais, que chegará a 20 dias até 2029.
De acordo com a Lei nº 15.371, o benefício seguirá o seguinte cronograma: 10 dias de licença em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Até 2026, permanece em vigor o modelo atual, que garante cinco dias de afastamento.
A ampliação também se aplica a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes, assegurando o direito ao benefício nessas situações.
A nova norma ainda estabelece garantias ao trabalhador. Fica proibida a demissão sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do período de afastamento, garantindo maior segurança ao empregado.
Outro ponto previsto é a possibilidade de o trabalhador emendar férias logo após o fim da licença, desde que comunique a intenção com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data prevista para o parto ou formalização da adoção.
Em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, o prazo da licença será prorrogado pelo tempo equivalente ao período de internação. A contagem do benefício será retomada apenas após a alta hospitalar, considerando o que ocorrer por último.
O texto também prevê o pagamento do salário-paternidade aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar a certidão de nascimento, o termo de adoção ou o documento de guarda judicial, conforme regulamentação.
A mudança representa um avanço nas políticas de apoio à família e ao cuidado com os filhos nos primeiros dias de vida, ampliando a participação dos pais nesse período.
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