Nova lei exclui vínculo empregatício de líderes religiosos e reforça segurança jurídica para igrejas
10 de fev.
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A Lei 14.647/23 estabelece que não há vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros, membros ou outros que desempenham funções semelhantes. Com isso, padres, pastores, freiras e outros líderes religiosos não são considerados empregados das igrejas e, portanto, não possuem direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação reforça um entendimento já adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera a relação entre religiosos e suas instituições como um compromisso de fé e vocação, e não um contrato de trabalho. O objetivo da medida é garantir segurança jurídica às entidades religiosas e evitar ações trabalhistas contra igrejas e congregações.
Contudo, a nova lei prevê uma exceção: dois parágrafos foram acrescidos ao artigo 442 da CLT. O parágrafo 3º determina que, caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser reconhecido. Essa medida visa evitar possíveis abusos e garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário.
Temas econômicos ganham destaque no Senado
Enquanto isso, o Senado analisa projetos econômicos que fazem parte da agenda prioritária do governo federal. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, uma lista com 25 temas considerados essenciais para o país. Alguns desses projetos já tramitam no Senado.
Entre eles está o PLP 108/2024, que propõe a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), parte da regulamentação da reforma tributária. O texto define normas para administrar o novo imposto, além de estabelecer regras para a distribuição de recursos arrecadados e a transição dos créditos do ICMS. A matéria foi aprovada pela Câmara e aguarda análise no Senado.
Outra proposta relevante é o PL 3/2024, que promove atualizações na Lei de Falências (Lei 11.101/2005). O projeto busca fortalecer a governança no processo falimentar, introduzindo a figura do gestor fiduciário e criando o plano de falências. O texto também sugere mudanças na administração judicial e formas de agilizar a venda de bens da massa falida.
Também em tramitação está o PL 2.926/2023, que propõe novas regras para o funcionamento e fiscalização do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida pretende reduzir custos e aumentar a segurança nas operações financeiras.
Por fim, o projeto mais avançado entre os analisados é o PL 6.204/2019, que trata da execução extrajudicial de dívidas. A proposta prevê que os tabeliães de protesto possam atuar na cobrança de débitos, tornando o processo mais ágil. Contudo, devido a divergências, o texto voltou para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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