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Nova NR-10: Principais Mudanças e Impactos na Gestão da Segurança em Serviços com Eletricidade

  • 8 de jul.
  • 5 min de leitura
Eng. de Segurança Rogério Sarto
Eng. de Segurança Rogério Sarto

Olá, queridos leitores, hoje vamos falar sobre a nova NR 10!
A atualização da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) representa um importante avanço na gestão da segurança e saúde dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas e serviços em eletricidade. Alinhada aos princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), estabelecido pela NR-1, a nova redação amplia a abordagem preventiva, fortalece a hierarquia de controles e incorpora conceitos modernos relacionados à proteção contra choque elétrico, arco elétrico, incêndios e explosões.
As mudanças refletem a evolução tecnológica dos sistemas elétricos e reforçam a necessidade de planejamento, capacitação e controle permanente dos riscos associados à energia elétrica.
 
Ampliação do Escopo de Aplicação
A nova NR-10 passa a abranger todas as etapas do ciclo de vida das instalações elétricas, incluindo:
  • Projeto;
  • Construção;
  • Montagem;
  • Comissionamento;
  • Operação;
  • Manutenção.
 
A norma se aplica às instalações de baixa, média e alta tensão, tanto em corrente alternada quanto contínua, abrangendo sistemas permanentes e temporários. Outro aspecto relevante é a inclusão explícita dos riscos decorrentes do arco elétrico, mesmo quando não houver ingresso na zona controlada, ampliando significativamente a proteção dos trabalhadores.
 
Integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Uma das principais inovações é a vinculação direta da NR-10 ao GRO da NR-1. A organização passa a ser responsável por identificar perigos e avaliar riscos considerando, entre outros aspectos:
  • Exposição ao choque elétrico;
  • Exposição ao arco elétrico;
  • Métodos e processos de trabalho;
  • Entrada em operação de novos equipamentos e instalações;
  • Necessidade de medidas preventivas e de controle.
 
Essa integração fortalece a cultura de prevenção e exige uma gestão mais sistemática dos riscos elétricos.
 
Segurança Incorporada ao Projeto
A nova norma reforça o conceito de que a segurança deve ser concebida desde a fase de projeto.

Os projetos elétricos passam a exigir:
  • Dispositivos de seccionamento e bloqueio contra reenergização;
  • Sistemas de sinalização operacional;
  • Espaços seguros para operação e manutenção;
  • Definição dos esquemas de aterramento;
  • Previsão de aterramento temporário;
  • Estudos de proteção contra arco elétrico;
  • Requisitos para áreas classificadas.
 
Além disso, o memorial descritivo do projeto deve apresentar informações detalhadas sobre proteções contra choques, queimaduras, identificação de circuitos, restrições de acesso e compatibilidade dos sistemas de proteção.
 
Hierarquia das Medidas de Controle
A norma reafirma o princípio de que a eliminação do perigo deve ser a primeira opção.

Assim, a sequência de controle dos riscos passa a seguir a seguinte ordem:
  • Eliminação do perigo por meio da desenergização;
  • Medidas de proteção coletiva;
  • Medidas administrativas e organizacionais;
  • Equipamentos de proteção individual.
 
Essa abordagem está alinhada às melhores práticas internacionais de gestão de riscos ocupacionais.
 
Fortalecimento das Medidas de Proteção Coletiva
A nova redação detalha os mecanismos de proteção coletiva contra: Choque Elétrico.

As medidas incluem:
  • Isolação das partes vivas;
  • Barreiras e invólucros;
  • Limitação de tensão;
  • Seccionamento automático;
  • Equipotencialização;
  • Aterramento;
  • Separação elétrica.
 
A norma também amplia a exigência de utilização de dispositivos diferenciais-residuais (DDR) em diversas situações previstas em normas técnicas.
 
Arco Elétrico
Pela primeira vez, a proteção contra arco elétrico recebe tratamento mais abrangente.

Entre as medidas previstas estão:
  • Estudos de energia incidente;
  • Operação a distância segura;
  • Painéis resistentes a arco elétrico;
  • Sistemas de intertravamento;
  • Limitadores de corrente;
  • Tempos reduzidos de interrupção.
 
Essa abordagem reduz significativamente a probabilidade de queimaduras graves e lesões fatais.

Incêndios e Explosões

As áreas classificadas recebem atenção especial, exigindo:
  • Equipamentos certificados;
  • Estudos de classificação de áreas;
  • Permissão de trabalho específica;
  • Inspeções periódicas;
  • Controle de eletricidade estática.
  • Procedimentos, Análise de Risco e Permissão de Trabalho
 
A nova NR-10 fortalece os requisitos administrativos.
Os serviços rotineiros devem ser executados mediante procedimentos de trabalho elaborados a partir de análise de risco.
 
Já as atividades não rotineiras exigem:
  • Análise de risco específica;
  • Emissão de Permissão de Trabalho (PT);
  • Aprovação por trabalhador autorizado;
  • Disponibilização da documentação no local da atividade.
 
A análise de risco deve contemplar fatores como:
  • Condições meteorológicas;
  • Trabalhos simultâneos;
  • Comunicação;
  • Emergências;
  • Sistemas de resgate;
  • Condições impeditivas.
 
Novos Critérios para Qualificação e Capacitação
 
A norma estabelece definições mais detalhadas para:
  • Trabalhador Qualificado
  • Profissional com curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
  • Profissional Legalmente Habilitado (PLH)
  • Profissional qualificado com registro no respectivo conselho de classe.
  • Trabalhador Capacitado
  • Profissional treinado sob responsabilidade de um PLH autorizado e que atua sob sua supervisão.
 
Também foram criados módulos obrigatórios de capacitação, com cargas horárias mínimas definidas para diferentes segmentos, incluindo:
  • Fundamentos de eletricidade básica;
  • Qualidade, saúde e meio ambiente;
  • Sistema Elétrico de Potência (SEP);
  • Sistema Elétrico de Consumo (SEC);
  • Compartilhamento de infraestrutura.
  • Reestruturação dos Treinamentos de Segurança
 
Os treinamentos passaram a ser organizados em categorias específicas:
  • Básico;
  • Complementar SEP;
  • Complementar Média e Alta Tensão (SEC);
  • Área Classificada;
  • Compartilhamento de Infraestrutura;
  • Treinamento Específico e Pontual.
A reciclagem periódica passa a ocorrer a cada dois anos, com carga horária mínima de 16 horas.
 
Além disso, a norma prevê treinamentos eventuais em situações como:
  • Retorno de afastamentos superiores a 90 dias;
  • Alterações significativas nas instalações;
  • Mudanças de processos;
  • Acidentes graves ou fatais.
 
Requisitos para Trabalhos em Instalações Energizadas
Os serviços energizados permanecem sujeitos a rigorosos controles.
 
Entre os requisitos destacam-se:
  • Execução apenas por trabalhadores autorizados;
  • Proibição de trabalho individual em média e alta tensão;
  • Bloqueio dos sistemas de religamento automático;
  • Ensaios periódicos de equipamentos isolantes;
  • Comunicação permanente entre os integrantes da equipe.
 
Essas exigências visam minimizar os riscos de energização acidental e exposição a arcos elétricos.
 
Documentação e Prontuário das Instalações Elétricas
A documentação ganha papel estratégico na nova NR-10.
 
As organizações devem manter:
  • Projetos elétricos atualizados;
  • Procedimentos de trabalho;
  • Análises de risco;
  • Permissões de trabalho;
  • Registros de treinamento;
  • Relatórios de ensaios;
  • Certificações de equipamentos.
 
Empresas integrantes do Sistema Elétrico de Potência ou que atuam em média e alta tensão devem manter o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), sob responsabilidade de Profissional Legalmente Habilitado.
 
Situações de Grave e Iminente Risco
A norma estabelece condições específicas que caracterizam Grave e Iminente Risco (GIR), permitindo embargo ou interdição imediata.
 
Entre elas:
  • Ausência de proteção coletiva em áreas classificadas;
  • Falhas nos procedimentos de desenergização e reenergização;
  • Atuação de trabalhadores não autorizados;
  • Falta de ensaios em equipamentos isolantes.
Essas situações evidenciam a importância do cumprimento integral dos requisitos normativos.
 
Conclusão
A nova NR-10 representa uma evolução significativa na gestão da segurança em serviços com eletricidade. A norma fortalece a prevenção por meio da integração com o GRO, amplia os requisitos de proteção contra arco elétrico, aprimora os critérios de qualificação profissional e reforça a importância do planejamento, da documentação e da capacitação contínua.
Mais do que atender a uma exigência legal, a implementação efetiva dos novos requisitos contribui para a redução de acidentes graves e fatais, promovendo ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e alinhados às melhores práticas de segurança ocupacional.
Capacite sua equipe para trabalhar com segurança e excelência!
 
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 *Rogério Sarto é engenheiro civil, pós-graduado em Pavimentação e Restauração Rodoviária, proprietário da R-SARTO Treinamentos e Engenharia e colunista da Gazeta de Varginha, com atuação em engenharia aplicada, segurança em obras e capacitação técnica.

Contatos:

(35) 99972-2265 | @rsartotreinamentos @sarto_engenharia

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