Implementação das Regras
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou a entrada em vigor de novas regras para combater ligações abusivas de telemarketing no dia 1º de junho. Uma mudança significativa é a reclassificação das chamadas curtas, agora definidas como aquelas com duração de até seis segundos. As novas diretrizes incluem chamadas desligadas pelo consumidor ou redirecionadas para a caixa postal, classificando-as como "chamadas não concluídas".
Ajustes nas Métricas de Avaliação
A Anatel ajustou as métricas para lidar com o comportamento adaptativo das empresas de telemarketing, que deslocaram o tempo das chamadas curtas para entre quatro e seis segundos para contornar as restrições anteriores. Além disso, a agência identificou um grande volume de "chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo" que se estendiam para a caixa postal dos usuários.
Bloqueios e Penalizações
Entre junho de 2022 e fevereiro de 2024, cerca de 909 usuários foram bloqueados por violarem os limites de chamadas estabelecidos pela Anatel. Nesse período, foram instaurados 24 processos, resultando em cinco empresas pagando um total de R$ 28,2 milhões em multas. As medidas adotadas pela Anatel resultaram na prevenção de aproximadamente 110 bilhões de ligações abusivas, o que equivale a 541 chamadas por habitante.
Limites e Sanções
A Anatel mantém o limite de chamadas curtas em 85% do total de chamadas realizadas por empresas que efetuam mais de 100 mil ligações por dia. Empresas que ultrapassarem esse limite terão a origem de suas chamadas bloqueada por 15 dias em todos os acessos. Essas regras visam reduzir significativamente a quantidade de ligações indesejadas e proteger os consumidores brasileiros de práticas abusivas de telemarketing.
Conclusão
As novas regras da Anatel representam um esforço contínuo para regular e reduzir as ligações abusivas de telemarketing no Brasil. Com a implementação de limites mais rigorosos e penalizações substanciais, a agência espera melhorar a experiência dos consumidores e coibir práticas prejudiciais de empresas de telemarketing.
Fonte : Revista Oeste
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