Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs entram em vigor
gazetadevarginhasi
1 de abr.
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A partir desta terça-feira (1º), entram em vigor as novas normas para emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. As mudanças envolvem a atualização de dados e códigos no sistema, além de alterações nos procedimentos de tributação.
As novas regras afetam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Além disso, há modificações na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação e seu impacto tributário.
Atualizações no sistema fiscal
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os MEIs precisarão inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) em conjunto com o CFOP adequado para cada operação. O preenchimento do regime tributário será validado na base da Secretaria da Fazenda estadual.
Para operações internas e interestaduais, os códigos utilizados serão: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae orienta que, em casos de CFOPs distintos dos listados pela Receita Federal, os empreendedores consultem a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Outra mudança relevante é a dispensa do preenchimento de informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) para vendas interestaduais a não contribuintes.
Outras mudanças para MEIs em 2025
Além das novas regras de emissão de notas fiscais, estão previstas alterações no teto de faturamento e na contribuição mensal dos MEIs ao longo de 2025.
Os serviços de emissão de notas podem ser acessados pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal.
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