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Novas regras para Pix não cria tributos

Reprodução
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É falso que o Governo Federal tenha criado tributos sobre o uso do Pix. A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não aumentou a tributação, mas busca melhorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária, garantindo serviços mais eficientes à sociedade, em conformidade com os sigilos bancário e fiscal. Os dados obtidos poderão ser utilizados, por exemplo, na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física, evitando divergências.

Desde 2003, com a IN SRF nº 341/2003, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) permitiu à Receita Federal monitorar mensalmente os montantes globais movimentados por pessoas físicas e jurídicas, conforme a Lei Complementar nº 105/2001, que regula o sigilo de operações financeiras. Inicialmente, a Decred focava em cartões de crédito, deixando de lado cartões de débito e private label.

Com a evolução tecnológica e mudanças no mercado, a Receita Federal substituiu a Decred pela e-Financeira, um sistema mais moderno que inclui declarações anteriormente feitas pela Decred. Agora, abrange um maior número de declarantes, captando valores recebidos por instrumentos de pagamento amplamente usados, como o Pix.

A e-Financeira respeita as normas legais, sem identificar a origem ou natureza dos gastos. Por exemplo, transferências como PIX, DOC ou TED são consolidadas apenas em valores totais mensais. Caso os valores movimentados em uma conta ultrapassem R$5 mil para pessoas físicas ou R$15 mil para pessoas jurídicas, as instituições financeiras devem informar esses totais à Receita Federal.

Os valores movimentados a crédito e débito também são contabilizados sem distinção entre modalidades de transferência. Com o foco no gerenciamento de risco, os limites mensais de declaração foram ajustados: anteriormente, eram de R$2 mil para pessoas físicas e R$6 mil para pessoas jurídicas. Não há restrição para o envio de valores abaixo desses limites pelas instituições declarantes.

O novo módulo da e-Financeira começará a captar dados mensais a partir de janeiro de 2025. Informações do primeiro semestre devem ser entregues até agosto de 2025, enquanto as do segundo semestre têm prazo até fevereiro de 2026.

Fonte: GovernoFederal.

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Gazeta de Varginha

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