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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 02/07/2024





Comparação entre a Constituição Americana e a Constituição Brasileira


A comparação entre a Constituição brasileira e a Constituição americana, com às suas respectivas emendas, revelam diferenças significativas tanto em sua estrutura quanto em seus impactos na população. Ambas as constituições têm suas origens e evoluções próprias, refletindo as culturas e os contextos históricos distintos de cada país.

A promulgação da constituição americana foi em 17 de setembro de 1787. A Constituição dos Estados Unidos consiste em um preâmbulo, sete artigos e 27 emendas.

As primeiras dez emendas adotadas em 1791, garantem liberdades fundamentais como liberdade de expressão, religião e imprensa, direito ao porte de armas, entre outros.

O Processo de Emenda é difícil, exigindo a aprovação de dois terços do Congresso e ratificação por três quartos dos estados.

A demora na emenda para abolir a escravidão e garantir direitos civis básicos para afro-americanos e outras minorias tiveram impactos duradouros e um terrível morticínio por conta da guerra de secessão (1861 a 1865 – com 600 mil mortos) na igualdade racial e justiça social.

A Segunda Emenda garante o direito ao porte de armas, o que contribui para segurança da população.

A atual Constituição Brasileira foi promulgada em 05 de outubro de 1988 e até a presente data já emendou a mesma 128 vezes, sem contar que ela é a sétima adotada no país, e as anteriores são de 1824, 1891, 1934,1937,1946 e 1967.
A Constituição brasileira é composta por um preâmbulo, 250 artigos divididos em nove títulos e diversas emendas constitucionais, conforme especificado.

Nosso processo de emenda é relativamente mais fácil do que nos EUA, com mudanças frequentes para se adaptar a novas realidades sociais e políticas.

A Constituição de 1988 estabeleceu uma ampla gama de direitos sociais, incluindo saúde, educação e previdência social, que têm impacto positivo, mas a implementação e financiamento eficazes são desafios constantes, para livre ocorrência de nossos empresários que arcam com um custo de produção alto e, obviamente, repassados para o povo além de perderem nas concorrências internacionais.

A complexidade e o detalhamento da Constituição criam brechas que podem ser exploradas para corrupção e má gestão.

Nos Estados Unidos, a ênfase nos direitos individuais e a desconfiança do governo central são reflexos de uma cultura mais individualista.

A divisão política intensa impacta a implementação de políticas públicas e a coesão social.

O Sistema de Justiça Criminal é forte e dá ênfase em punição, como a prisão em massa, afeta desproporcionalmente minorias e comunidades de baixa renda.
A Constituição reflete um maior foco nos direitos sociais e na intervenção do Estado para garantir bem-estar.

Desigualdade Social: Apesar de avanços, a desigualdade permanece um problema significativo, exacerbado por corrupção e ineficiências no governo.
Os Problemas com segurança pública e altos índices de violência impactam a vida cotidiana de muitos brasileiros.

Ambas as constituições e suas emendas têm impactos profundos em suas respectivas populações, refletindo e moldando as culturas e contextos históricos de cada país. Nos EUA, o foco nos direitos individuais pode levar a desafios como violência armada e desigualdade racial. No Brasil, o enfoque em direitos sociais enfrenta desafios na implementação eficaz e no combate à corrupção. Cada sistema tem seus méritos e desvantagens, influenciados pelas diferentes tradições culturais e realidades políticas, isso se quisermos mitigar, no entanto, o Brasil está muito atrasado no que tange ao sistema educacional, cultural e ético, sem contar que os militares americanos são nacionalistas, amam a sua bandeira e, também a população, é bem patriótica e orgulhosa de sua nação.

O atraso do Brasil se deve às suas quatro classes de políticos, sim, está intrinsecamente ligado ao fato de que os próprios políticos que estão no poder, votam leis para eles mesmos, a fim de regular a sistemática eleitoral, porquanto, nunca haverá isenção, a bem da justiça para todos.

Temos quatro classes de políticos: os bons, os maus, os ignorantes e os espertos, estes são o fiel da balança, pois, mancomunam com os maus e controlam os ignorantes, quando veem vantagens nas pautas que são de seus interesses pessoais e o povo que se dane.

E pensar que o Legislativo, na qualidade de representante da vontade do povo, muda o país. Teria que haver uma punição, tipo, perda de mandato, para os parlamentares maus-caracteres, especialmente estelionatários, apurando-se através de suas promessas de campanhas registradas.
Rodrigo Pacheco, Arthur Lyra estamos nas suas mãos! Só Deus na causa!

(Dedicamos este texto aos bons amigos que partiram desta vida no sábado e domingo p.p. – Valéria Rabelo e Sebastião Damasceno)

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