Competência e atribuições da fiscalização de obras pública
Sua atuação não é discricionária no sentido pessoal. Ao contrário: é estritamente vinculada à lei. O fiscal não age por opinião, conveniência política ou pressão social. Ele age porque a legislação determina. E essa base normativa é robusta. Desde a Constituição Federal do Brasil até o Estatuto da Cidade, passando pela Lei de Improbidade Administrativa e pelo Código Civil Brasileiro, o ordenamento jurídico estabelece limites claros tanto para o particular que constrói quanto para o agente público que fiscaliza.
Antes mesmo de uma obra começar, cabe ao fiscal verificar se há alvará válido, projeto aprovado, responsabilidade técnica formalizada por ART ou RRT, licenças ambientais quando exigíveis e conformidade com o zoneamento municipal. Sem alvará, não há meio-termo: a obra é irregular. Não se trata de rigor excessivo, mas de garantia mínima de organização urbana e segurança.
Durante a execução, a fiscalização se torna ainda mais sensível. Área construída, recuos, altura máxima, taxa de ocupação, uso permitido na zona e interferências no passeio público ou na drenagem urbana precisam estar em conformidade com o projeto aprovado. O confronto entre "o que foi autorizado" e "o que está sendo executado" é a essência da atividade fiscalizatória.
Se houve falhas do fiscal, as consequências não recaem apenas sobre o município. Ele próprio pode responder administrativa, civil e penalmente. A omissão diante de irregularidades pode configurar prevaricação; a conivência por interesse pessoal pode resultar em responsabilização por improbidade.
Por outro lado, também existem limites claros para sua atuação. O fiscal não pode criar exigências sem previsão legal, negociar a aplicação da lei, perseguir proprietários ou agir por motivação política coercitiva. Sua conduta deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - pilares da administração pública.
Assistimos a uma audiência pública na Câmara de Varginha cujo assunto eram as obras do Mercado do Produtor desta cidade. Nela, participaram, de forma corajosa e aparentemente de boa-fé, o Sr. Bráulio, fiscal de obras da Prefeitura, entre outros.
Não entendemos, contudo, o motivo da presença de alguns participantes, já que os protagonistas não estavam presentes, ao menos para prestarem esclarecimentos sobre a situação atual do mercado ou mesmo fazer uma mea-culpa por eventual erro de projeto ou pelo possível exagero nos gastos da obra em razão de requintes desnecessários, sem desmerecer os produtores - tanto que os próprios comerciantes assentiram que talvez não pudessem arcar com as despesas de uso.
A propósito, analisamos os debates da audiência e vimos quão pífios e despreparados estavam os inquiridores e aqueles que representavam outras entidades, especialmente o Executivo. Não ficou claro o verdadeiro propósito do evento, pois qualquer discussão relevante para o funcionamento do mercado parecia contraproducente, ou então os edis estavam apenas "jogando para a torcida". Confundiu-se ventilação com climatização, enquanto um ao ventilar, movimenta o ar existente e o outro ajusta ativamente a temperatura e a umidade, geralmente esfriando.
Todos sabem que aquela obra, inaugurada sem estar concluída, dificilmente será utilizada para os fins propostos nas peças orçamentárias, como o PPA, a LDO e a LOA - instrumentos de responsabilidade tanto do Executivo quanto do Legislativo que os aprovou. Destarte, ficou patente que resta acelerar as alternativas mais plausíveis para atender às necessidades dos pequenos produtores rurais e dar nova destinação àquele "elefante preto que não respira", conhecido como Mercado dos Produtores.
Por outro lado, é preciso apurar responsabilidades com rigor, pois, a nosso ver, houve irregularidades por parte do Município. O prefeito Verdi Lúcio Melo resolveu inaugurar a obra antes de concluí-la. No apagar das luzes de 2024, cortou-se a fita de um mercado municipal pensado para pequenos produtores - mas sem climatização pronta, sem estacionamento adequado e com pendências milionárias ainda ecoando no orçamento.
A pressa, ao que parece, era maior que a própria obra. O roteiro é conhecido: entrega-se o palco, faltam os bastidores. A vitrine abre, mas a conta fecha depois - para o contribuinte. A promessa era fortalecer o comércio hortifrutigranjeiro; o resultado foi um projeto com requintes incompatíveis com a realidade de quem vende alface, queijo e café passado na hora. Pequenos produtores precisam de estrutura funcional e custo sustentável - não de arquitetura de catálogo que encarece a manutenção e inviabiliza taxas condominiais.
Se confirmados por auditoria, os fatos podem configurar violação aos princípios do art. 37 da Constituição (legalidade, moralidade e eficiência), possível ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021), danos ao erário por sobrepreço ou planejamento temerário e até infrações ao Decreto-Lei 201/1967 (crimes de responsabilidade de prefeitos). Se houver restos a pagar sem lastro financeiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal também deverá ser observada.
E o sucessor? Herdou o prédio e o problema. Cabe-lhe fazer o básico que a política raramente aprecia: auditar contratos, revisar medições, submeter o caso ao Tribunal de Contas e, havendo indícios, provocar o Ministério Público. O silêncio administrativo pode se transformar em conivência; a omissão, em responsabilidade.
A cidade não precisa de monumentos à vaidade - precisa de políticas públicas que funcionem na segunda-feira seguinte à inauguração. Mercado popular não é passarela de fim de mandato. É instrumento de renda, abastecimento e dignidade. Em Varginha, a pergunta não é quem cortou a fita, mas quem pagará a conta - e quando a gestão pública aprenderá que eficiência não se inaugura, se pratica.
Bem, finalizando, vamos dar uma pista, que enxergamos nesta polêmica do Mercado do Produtor de Dubai, pois, o acompanhamos desde 2023, o edital do processo licitatório até 2025, mesmo tendo sido inaugurado sem terminar, nos mantivemos lendo o confuso portal da transparência, até 2025, onde nos chamou a atenção o valor de horas extras gastas com a fiscalização da obra, algo em torno de R$43.000,00, no período.
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