A legislação de um país tem que ser, na medida do possível, perfeita
A importância de uma legislação clara, precisa e ser detalhada, de modo a minimizar ambiguidades e interpretações divergentes. De fato, uma norma bem redigida deve contemplar todos os ângulos relevantes do tema que pretende regular, buscando evitar lacunas ou ambiguidades que possam prejudicar sua aplicação ou gerar conflitos interpretativos.
No entanto, é importante também reconhecer que, por vezes, a complexidade de certos assuntos exige uma redação que seja suficientemente ampla para cobrir diversas situações possíveis, sem, contudo, abrir espaço para interpretações contrárias ao seu objetivo principal. Além disso, a hermenêutica jurídica é uma ferramenta fundamental na aplicação da lei, e uma norma excessivamente restritiva pode dificultar sua aplicação prática.
Assim, o ideal é buscar um equilíbrio entre precisão e flexibilidade, garantindo que a legislação seja clara o suficiente para orientar de forma objetiva, mas também suficientemente aberta para acomodar circunstâncias imprevistas ou nuances que possam surgir na sua aplicação.
Em suma, o aprimoramento da redação legislativa é sempre desejável para assegurar segurança jurídica e efetividade, mas deve-se considerar também as dinâmicas sociais e as possibilidades de interpretação que a própria norma pode eventualmente gerar. As diferenças entre os tipos de pareceres — técnico, jurídico, de quem se defende, de quem acusa e mal-intencionado — envolvem principalmente o objetivo, a fundamentação e a intenção por trás de cada um. A seguir, explicamos cada um deles, a nosso ver:
1. Parecer Técnico: Objetivo: Fornecer uma análise especializada sobre questões técnicas, científicas ou operacionais.
a) Fundamentação: Baseia-se em conhecimentos técnicos, dados, normas, metodologias e critérios especializados.
b) - Uso: Geralmente solicitado por órgãos públicos, empresas ou instituições para embasar decisões relativas a aspectos técnicos de projetos, processos ou procedimentos.
c) Exemplo: Avaliação de um projeto de engenharia, análise de impacto ambiental, perícia médica.
2. parecer Jurídico:
a) Objetivo: Analisar questões legais, interpretando leis, regulamentos, jurisprudência e princípios do direito.
b) Fundamentação: Baseia-se em legislação, doutrina, jurisprudência e princípios jurídicos.
c) Uso: Para orientar decisões administrativas, judiciais ou negociais sob a ótica do direito.
d) Exemplo: Avaliação da legalidade de uma ação, interpretação de contratos, defesa em processos judiciais.
3. Parecer de quem se defende:
a) Objetivo: Defender uma pessoa ou entidade de acusações ou processos, apresentando argumentos e provas que sustentem sua posição.
b) Fundamentação: Pode combinar aspectos jurídicos, técnicos e factuais, sempre com foco na sustentação da defesa.
c) Tonalidade: Geralmente busca demonstrar a inexistência de irregularidades ou a impossibilidade de responsabilização.
4.Parecer de Quem Acusa:
a) Objetivo: Apontar irregularidades, ilícitos ou violações, buscando responsabilizar ou responsabilizar alguém.
b)Fundamentação: Baseia-se em fatos, provas, análises técnicas ou jurídicas que sustentem a acusação.
c) Tonalidade: Pode ser contundente, visando evidenciar a culpa ou a infração.
a) Objetivo: sabotear, manipular ou obter vantagem indevida, muitas vezes distorcendo fatos ou interpretando de forma tendenciosa.
b) Fundamentação: Pode utilizar argumentos enganosos, omitir informações relevantes ou distorcer a legislação e os fatos.
c) tonalidade: Manipuladora, tendenciosa, com o objetivo de levar vantagem ilícita, prejudicando uma das partes ou favorecendo interesses pessoais ou de terceiros de forma desonesta.
6. Resumo das diferenças principais tipo de Parecer, objetivo, Fundamentação, Intenção, exemplo.
- Técnico: Análise especializada de aspectos técnicos, normas técnicas, dados científicos, objetiva avaliação de viabilidade de projeto;
- Jurídico: Análise da legalidade e interpretação de leis e legislação, jurisprudência objetiva ou defensiva, defesa em processo judicial;
- Quem se defende: defender interesses do acusado, argumentos jurídicos e factuais, proteger a pessoa ou entidade, defesa em processo administrativo;
- Quem acusa: demonstrar irregularidades e provas, análises técnicas e jurídicas responsabilizar, e denúncia por irregularidades;
- Mal-intencionado, levar vantagem espúria, argumentação tendenciosa, distorções, manipular para benefício próprio e parecer fraudulento para prejudicar outrem.
A distinção fundamental está na origem, na finalidade e na integridade do parecer. Enquanto os pareceres técnicos e jurídicos são feitos com base em critérios objetivos e profissionais, os pareceres de defesa ou acusação refletem estratégias específicas de cada parte. Já os pareceres mal-intencionados têm como objetivo manipular a situação em benefício próprio, muitas vezes de forma desonesta.
Já citamos essa frase que não sabemos de quem é. Vamos repeti-la: “podemos convergir naquilo que for correto, divergir em algumas coisas duvidosas, porém em ambas as situações temos que ter caridade”.
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